Neste artigos vamos conhecer os principais tipos de acidente de trabalho. Conhecer melhor os direitos do trabalhador é um assunto muito relevante e pode fazer toda a diferença em uma situação difícil.
E os acidentes de trabalho certamente fazem parte desses momentos complicados.
Isso porque, os acidentes de trabalho geram efeitos não só no âmbito trabalhista como também no previdenciário, como é o caso da “Estabilidade Provisória“.
Mas quais são os tipos de acidente de trabalho previstos na legislação previdenciária brasileira?
Os artigos 19, 20 e 21 da Lei nº 8.213/91 são as fontes para essas informações e conceituam três categorias para tal assunto.
Neste artigo entenda como funciona cada um dos tipos de acidente de trabalho.
Como funciona o acidente de trabalho típico?
Se o acidente acontece no exercício do trabalho e provoca lesão corporal ou consequências que cause morte, perda ou redução – permanente ou temporária – da capacidade para o trabalho, esse é um acidente de trabalho típico previsto no artigo 19 da lei 8.213/91, o que implicará em vários direitos em favor do trabalhador.
Trata-se de um evento brusco, inesperado, traumático que atinge a integridade física do trabalhador. Uma queda, um corte ou qualquer situação que cause dano físico ao empregado durante a jornada, no local e horário de trabalho.
Com a ocorrência do acidente é dever do empregador emitir a CAT (comunicação do acidente de trabalho).
Dentre os tipos de acidente de trabalho, o acidente típico é o mais comum.
Como funciona o acidente de trabalho de trajeto?
O acidente de trabalho de trajeto está previsto no artigo 21 § 1º alínea da Lei 8.213/91. Esse tipo de acidente acontece no percurso do empregado até o seu local de trabalho.
Seja na ida ou no retorno, todo o trajeto entre a casa e o posto de trabalho está coberto nessa categoria, inclusive o horário de almoço.
Não é considerado acidente de trajeto quando o trabalhador por interesse pessoal interrompe ou altera o percurso habitual. Exemplo: sai da empresa e vai passear no shopping.
A jurisprudência tem aceitado pequenos desvios e tolerado algumas variações quanto ao tempo de deslocamento, mas desde que compatíveis com o percurso do referido trajeto.
Como funciona o acidente de trabalho e as doenças ocupacionais?
Já o artigo 20 da mesma Lei de Benefícios da Previdência Social prevê os casos de acidentes de trabalho por equiparação.
Aqui serão abordadas as doenças ocupacionais.
As doenças ocupacionais são o gênero que se dividem em duas espécies, as doenças profissionais e do trabalho.
As doenças profissionais são as entendidas como produzidas ou desencadeadas pelo exercício daquele trabalho particular, ou seja, uma consequência da atividade específica.
A enfermidade nasce com o exercício da atividade laboral, é inerente à atividade propriamente dita.
Um exemplo comum é a dor nas articulações de um digitador, já que ele não pode exercer aquele trabalho de outra maneira ou com uma proteção que impeça a doença.
Já as doenças do trabalho, são adquiridas ou desencadeadas em função das condições em que o trabalho é realizado. Um operador de máquinas em um lugar ruidoso deve usar proteções auriculares, mas, caso tenha alguma perda auditiva como consequência do seu ambiente de trabalho, isso é considerada uma doença do trabalho.
Um operador de máquinas em um lugar ruidoso deve usar proteções auriculares, mas, caso tenha alguma perda auditiva como consequência do seu ambiente de trabalho, isso é considerada uma doença do trabalho.
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