Você sabia que existe uma regra de transição da aposentadoria especial? Esse benefício do INSS pode ser muito vantajoso para diversos segurados. Contudo, com as mudanças da Reforma da Previdência, é preciso ter atenção às regras.
Nesse sentido, foi adicionado o requisito de idade mínima, além de não ser mais possível a conversão de tempo especial em comum. Porém, as regras de transição visam minimizar esses efeitos para quem já contribuía.
A seguir, você entenderá como funciona a aposentadoria especial após a Reforma, quem tem direito e qual é a regra de transição. Confira!
Como funciona a aposentadoria especial após a Reforma da Previdência?
A aposentadoria especial é um benefício devido aos segurados do INSS que trabalham em atividades que os expõem a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde ou integridade física. Existe um tempo mínimo de trabalho nessas atividades, dependendo do grau de exposição.
Assim, são três modalidades de tempo especial que podem ser cumpridas. Veja só:
- 15 anos: para os trabalhadores em mineração subterrânea, em frentes de produção;
- 20 anos: para os trabalhadores em mineração subterrânea, afastados da frente de produção ou para os trabalhos com exposição ao agente químico amianto;
- 25 anos: demais casos com exposição aos agentes químicos, físicos ou biológicos elencados no Anexo IV do Decreto n.º 3.048 de 1999.
Ademais, com a Reforma da Previdência, como você viu, foi incluída a idade mínima. Ela também tem três modalidades, de acordo com os tempos de contribuição necessários. Entenda:
- 55 anos de idade: para os trabalhadores que se aposentam com 15 anos de contribuição;
- 58 anos de idade: para os trabalhadores que se aposentam com 20 anos de contribuição;
- 60 anos de idade: para os trabalhadores que se aposentam com 25 anos de contribuição.
Além do tempo de contribuição e da idade mínima, é preciso comprovar um período de carência. Ela é de 180 contribuições mensais, o que corresponde a 15 anos de recolhimento ao INSS. Para entender melhor como funciona a carência, você pode consultar nosso texto sobre o assunto.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
Você entendeu que a aposentadoria especial é devida a quem trabalha exposto a agentes nocivos por determinados períodos. Mas, afinal, quais são as profissões que dão esse direito e quem pode fazer o requerimento?
Aqui é importante entender que não há uma lista de profissões em que o período de trabalho seja contado como tempo especial. Na verdade, é preciso analisar cada caso e verificar se estão presentes, no ambiente, os agentes nocivos.
Isso significa que qualquer profissão pode garantir a contagem do tempo especial, desde que o segurado esteja exposto a esses fatores. Claro que algumas áreas são mais propícias a essa exposição e mais comuns para a aposentadoria.
Outro ponto importante que o segurado deve entender é que o tempo especial não tem relação com o adicional de insalubridade ou periculosidade. Esses dois acréscimos no salário são concedidos pelas leis trabalhistas, enquanto a aposentadoria segue as regras previdenciárias.
Dito isso, quem lista os agentes nocivos capazes de garantir o tempo especial é o Anexo IV do Decreto n. 3.048 de 1999. Lá há uma tabela listando todos esses fatores de acordo com a sua classificação.
Existem diversos exemplos de agentes presentes em atividades comuns. Veja só:
- ruído excessivo;
- temperaturas anormais;
- exposição a óleos e graxas;
- exposição ao cloro;
- exposição a parasitas, microrganismos e outros agentes contagiosos.
Logo, desde que, no ambiente de trabalho, exista essa exposição, há possibilidade de contar o tempo especial para a aposentadoria. Mas como comprovar essa situação? Confira a seguir como isso funciona.
Comprovação de exposição aos agentes nocivos
Para comprovar a exposição aos agentes nocivos, é preciso seguir a legislação que estava em vigor na época em que o trabalho ocorreu. Por isso, a ajuda de um advogado é essencial nesse momento: ele saberá quais eram as regras da época e quais documentos serão necessários.
Nesse sentido, a partir de 2003, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) serve, sozinho, para a essa comprovação. Esse documento é elaborado pelo empregador com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) realizado na empresa.
O PPP deve ser entregue ao empregado quando houver a rescisão do contrato de trabalho ou quando ele for necessário para a aposentadoria. Então, é seu direito conseguir esse documento com todas as informações sobre os agentes existentes no ambiente.
Lembre-se de que cada período de trabalho deve ter um PPP para comprovar essa situação. Logo, é preciso que o tempo de contribuição especial seja totalmente embasado nessa documentação ou em outras aceitas pela Justiça.
Qual é a regra de transição da aposentadoria especial?
Vimos que a Reforma da Previdência trouxe a necessidade de comprovar uma idade mínima para a concessão da aposentadoria especial. Ela entrou em vigor em 13 de novembro de 2019 e começou a valer a partir desse dia.
Antes dessa data, era preciso comprovar apenas o tempo de contribuição especial para a aposentadoria. Assim, segurados de qualquer idade poderiam fazer o pedido e ter direito ao benefício.
E quem estava muito perto de aposentar e foi prejudicado com a Reforma? Suponha que um segurado, em 12 de novembro de 2019, já contava com 24 anos de contribuição especial, mas possuía apenas 55 anos.
Faltava apenas um ano para a aposentadoria, pois ela não exigia idade mínima. Contudo, com as alterações, em 13 de novembro de 2019, ele precisava comprovar 60 anos de idade, o que atrasou sua aposentadoria em 4 anos.
Para isso existe a regra de transição da aposentadoria especial. Ela visa minimizar esse dano aos segurados que já contribuíram antes da Reforma. Aqui, adotou-se um sistema de pontos, que soma a idade mínima ao tempo de contribuição. Veja só:
- 66 pontos: para quem pode se aposentar com 15 anos de contribuição;
- 76 pontos: para quem pode se aposentar com 20 anos de contribuição;
- 86 pontos: para quem pode se aposentar com 25 anos de contribuição.
Dessa maneira, ao somar o tempo especial à idade, é possível se aposentar com esses pontos. No entanto, o tempo de contribuição mínimo ainda deve ser comprovado, ou seja, é preciso ter 15, 20 ou 25 anos de recolhimentos em caráter especial.
Entendeu como funciona a regra de transição da aposentadoria especial? Com ela, você pode ter direito a se aposentar antes da idade mínima atual, o que antecipa seus recebimentos e traz vantagens em relação às outras modalidades.
Quer saber o que fazer caso tenha a aposentadoria negada pelo INSS? Confira nosso conteúdo sobre o assunto!