Os hospitais são ambientes, que por cuidar de pessoas enfermas, proporcionam para seus trabalhadores riscos à saúde.
Além dos diversos tipos de vírus que podem existir no ambiente insalubre, também há o risco de contaminação com os materiais infectocontagiosos.
E isso levanta uma dúvida: quem trabalha em hospital tem direito de se aposentar mais cedo?=
O que muitos não sabem é que existe uma legislação específica que respalda não só os profissionais da saúde, como também os trabalhadores que exercem serviços de limpeza e higienização do ambiente hospitalar.
Neste texto você vai entender tudo sobre a aposentadoria dos trabalhadores que exercem suas funções no ambiente hospitalar.
Continue a leitura e entenda!
Trabalhadores de hospitais podem se aposentar mais cedo?
Sim.
Isso porque, os trabalhadores dos hospitais ficam expostos à agentes biológicos como: bactérias, parasitas, vírus, germes, fungos e outros.
Logo, por ficarem expostos a esses agentes nocivos à saúde a lei contemplou uma aposentadoria diferenciada e benéfica para esses trabalhadores denominada aposentadoria especial.
A grande vantagem é na aposentadoria especial que não incide o fator previdenciário e tempo de contribuição é menor, 25 anos.
Quem tem direito?
Esse direito não se restringe apenas aos médicos, enfermeiras, técnicos de enfermagem, técnicos de laboratório, radiologistas, dentistas e farmacêuticos nos termos do Decreto 83.08/79, código 2.1.3.
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais – TNU, editou a Súmula 82 estendendo aos profissionais da limpeza e higienização do ambiente hospitalar o direito de se aposentar mais cedo, veja-se:
“O código 1.3.2 do quadro anexo ao Decreto n.º 53.831/64, além dos profissionais da área da saúde, contempla os trabalhadores que exercem atividades de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares.” (gn)
O direito de se aposentar mais cedo pode ser concedido ao trabalhador do hospital que comprovar o contato com os agentes nocivos à saúde.
Documentação necessária
Para se aposentar é preciso reunir os documentos pessoais, carteira de trabalho e o PPP. O Perfil Profissiográfico Previdenciário ou PPP é o documento mais importante para atestar os riscos inerentes ao exercício da sua profissão.
É necessário que você tenha o PPP de cada emprego considerado insalubre contendo a informação de que tinha contato com agentes nocivos à saúde como: bactérias, parasitas, vírus, germes, fungos e outros.
O INSS indeferiu meu benefício e agora?
Em se tratando de aposentadoria especial, é muito comum o INSS não fazer o enquadramento da atividade desempenhada no hospital como especial.
O INSS indefere o benefício sob a alegação de que ainda não foi implementada todas as condições para fazer jus à aposentadoria.
Caso você tenha ingressado com um pedido administrativo e o INSS indeferiu seu pedido, a melhor opção é procurar um advogado especialista em direito previdenciário que analisará com cautela a cópia do processo administrativo.
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A empresa não emitiu seu PPP?
Não sabe como fazer a conversão do tempo de trabalho?
Trabalha no hospital mais não tem certeza se tem direito?
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