Quando o trabalhador tem direito à estabilidade no emprego? Descubra!

estabilidade no emprego

A estabilidade no emprego é um direito de diversos trabalhadores brasileiros que, muitas vezes, nem sabem disso. Logo, é importante conhecer essas situações, quem tem direito e quanto tempo ela dura.

Assim, o empregado conhecerá os seus direitos, saberá se eles estão sendo respeitados e se é possível requerê-los. Isso é fundamental para que você não saia no prejuízo quando a legislação está do seu lado.

Quer entender melhor o assunto? A seguir, você conhecerá a estabilidade no emprego, quem tem direito e qual é o período de estabilidade. Confira!

O que é estabilidade no emprego?

A estabilidade no emprego representa um período do contrato de trabalho em que o empregado não pode ser dispensado sem justa causa pelo empregador. Nesse sentido, durante a estabilidade, não pode ser feita uma demissão daquele trabalhador.

Vale ressaltar que, nos casos de justa causa, é possível haver a demissão. Essas situações são aquelas em que o empregado comete uma falta grave no emprego. Todas essas faltas são definidas em lei e muitas delas devem ser recorrentes.

Entenda a seguir os principais motivos da justa causa elencados no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

  • ato de improbidade;
  • incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • embriaguez habitual ou em serviço;
  • abandono de emprego;
  • prática constante de jogos de azar;
  • condenação criminal do empregado;
  • violação de segredo da empresa.

Assim, nesses casos e nos outros elencados na legislação, é possível haver a demissão do empregado ainda que ele esteja em período de estabilidade.

No entanto, a demissão sem justa causa durante o período de estabilidade pode ocorrer na prática. Afinal, muitos empregadores e empregados não conhecem esse direito, ou mesmo estão de má-fé e não os respeitam.

Quando isso ocorre, é obrigação do empregador providenciar a comunicação do empregado e a reintegração ao trabalho. Assim, ele precisa adotar medidas para que o trabalhador retorne e continue suas funções.

Se isso não ocorrer, o empregador pode ser multado e sofrer outras sanções. Ainda, o empregado tem a possibilidade de recorrer judicialmente dessa situação, pedindo a reintegração quando possível e a indenização de todo o período durante o qual ficou afastado.

Ou seja, o empregador deve pagar todos os salários, incluindo horas extras habituais, décimo terceiro e férias do período de estabilidade não cumprido.

Quem tem direito à estabilidade no emprego?

Você já entendeu o que é a estabilidade provisória no emprego. Mas, afinal, quem tem direito a essa estabilidade e em que situações ela é aplicada? Existem diversos casos que garantem esse direito, mas três deles se destacam na prática para os empregados. Confira cada um deles.

Acidente de trabalho

O acidente de trabalho se caracteriza por acidentes propriamente ditos no local de trabalho e durante o expediente. Dessa maneira, ele acontece pelo exercício da atividade de trabalho a serviço da empresa.

Ainda, para essa caracterização, é fundamental que ocorra uma lesão corporal ou uma perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho. Essas regras estão dispostas na Lei de Benefícios do INSS (n.º 8.213 de 1991).

Ou seja, não é qualquer problema durante o trabalho que é caracterizado como acidente. Essa ocorrência deve acarretar um problema de saúde ou danos físicos que causem redução de capacidade ou até a morte.

Ainda, o artigo 20 da mesma lei equipara ao acidente de trabalho típico as doenças profissionais e as doenças do trabalho. A primeira delas é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho e específica de determinada atividade.

Já a doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e tem relação direta. Um exemplo comum aqui é a LER, que se relacionada a diversos tipos de trabalho e atinge muitas pessoas.

Quando é caracterizado um acidente de trabalho, e o empregado precisa se afastar por mais de 15 dias do emprego, ele receberá o auxílio-doença acidentário. Nesse benefício, o INSS pagará uma renda mensal ao trabalhador até que ele recupere sua capacidade.

Ao fim do auxílio-doença, o trabalhador voltará ao emprego e, aí sim, terá direito à estabilidade provisória no trabalho, não podendo ser demitido.

Gravidez

Outra situação bastante comum e que acarreta a estabilidade provisória no emprego é o caso das gestantes. Aqui, é a própria Constituição Federal, por meio do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que garante esse direito.

Nesse artigo, está a informação de que as empregadas grávidas não podem ser dispensadas arbitrariamente ou sem justa causa. Ainda, o Tribunal Superior do Trabalho também já editou a Súmula 244 sobre o assunto.

Ela diz que, mesmo que o empregador desconheça a gravidez da sua empregada, deve pagar uma indenização decorrente da garantia de emprego ou fazer a reintegração.

Cargo de direção de CIPA

Os dirigentes de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes também têm garantia à estabilidade provisória no emprego. Isso ocorre para evitar que os empregadores demitam os empregados e evitem que eles lutem pelos direitos de seus colegas.

Quem dá essa garantia também é a ADCT em seu artigo 10, então esse é um direito constitucional que não pode ser suprimido por normas trabalhistas.

Qual o tempo de estabilidade no emprego?

Agora você já sabe os três principais casos em que o trabalhador tem direito à estabilidade no emprego. Então, é preciso saber quanto tempo essa garantia dura, afinal, ela é provisória.

De novo, podemos dividir esse tempo de acordo com os três casos já explicados. Veja só como funciona:

  • acidente de trabalho: a estabilidade é garantida por um ano, contada da data em que o trabalhador retornar ao emprego após o auxílio-doença;
  • gravidez: a empregada grávida tem direito à estabilidade desde o dia em que confirmar a sua gravidez até cinco meses após o dia do parto;
  • dirigente da CIPA: nesses casos, a estabilidade é de um ano começando a contar após o final do mandato. Ainda, desde o registro de candidatura, já há garantia de estabilidade.

Como você viu, a estabilidade provisória no emprego é um direito muito importante de trabalhadores e segurados do INSS. Agora que você já o conhece, pode exigir o seu cumprimento e reclamar seus direitos quando forem violados!

Você acha que teve seu direito à estabilidade no emprego violado pelo empregador? Tire suas dúvidas conosco!

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