Você conhece os direitos de quem foi demitido? É comum que os empregados saibam que devem receber as verbas rescisórias, mas você sabia que elas mudam de acordo com o tipo de demissão que ocorreu?
Então, conhecer todos esses direitos e os tipos de demissão é muito importante para saber se o empregador cumpriu suas obrigações. Assim, caso algo esteja errado, será possível propor um processo trabalhista.
Pensando nisso, neste texto, explicaremos quais são os tipos de demissão e os direitos rescisórios em cada um deles. Confira a seguir!
Quais são os tipos de demissão?
Apesar de ser um assunto muito importante para todos os empregados, é comum não saber quais são todos os tipos de demissão. Por isso, a seguir, você conhecerá cada um deles e como funcionam.
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa é aquela que ocorre por decisão do patrão, sem que o empregado tenha dado motivo para isso. Apesar de ser unilateral, ela não é proibida no Brasil: o patrão não precisa manter nenhum empregado em sua empresa.
Dessa forma, basta avisar o empregado sobre a demissão e cumprir os direitos de aviso prévio, que garantem a permanência no trabalho por, pelo menos, 30 dias após a dispensa. No entanto, se o empregador não quiser manter o empregado por esse tempo, pode indenizá-lo pelo período.
Demissão com justa causa
A demissão com justa causa ocorre quando o empregado é dispensado do serviço por ter cometido uma falta grave. Então, ela é uma demissão que tem justificativa pelo empregador, tendo em vista os prejuízos causados.
Aqui, é importante saber que é a lei trabalhista que determina quais são os motivos de justa causa. Dessa forma, não é qualquer atitude ou problema relacionado ao trabalho que garante esse tipo de demissão.
Quem indica esses motivos é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 482. Confira quais são:
- ato de improbidade;
- incontinência de conduta ou mau procedimento;
- negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador;
- condenação criminal do empregado;
- desídia no desempenho das respectivas funções;
- embriaguez habitual ou em serviço;
- violação de segredo da empresa;
- ato de indisciplina ou de insubordinação;
- abandono de emprego;
- ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa (inclusive empregador);
- ofensas físicas, salvo em caso de legítima defesa;
- prática constante de jogos de azar;
- perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, por conduta dolosa.
Como você viu, essas situações são bem específicas e exigem o cumprimento de alguns requisitos. Logo, quando ocorre uma demissão por justa causa, é fundamental verificar se isso tudo foi cumprido. Nesses casos, a ajuda de um advogado é essencial.
Rescisão indireta
A rescisão indireta é muito parecida com a justa causa. No entanto, aqui, é o empregador que comete uma falta grave que impossibilita o empregado de continuar trabalhando com tranquilidade e segurança na empresa.
Da mesma maneira que a hipótese anterior, a lei também indica quais são os casos passíveis de rescisão indireta. É o artigo 483 da CLT que trata essas circunstâncias. Acompanhe quando pode haver essa demissão:
- exigência de serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
- tratamento pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
- exposição a perigo manifesto de mal considerável;
- não cumprimento, pelo empregador, das obrigações do contrato;
- quando o empregador ou seus prepostos praticarem, contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
- quando o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa;
- quando o empregador reduzir o seu trabalho de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Demissão por iniciativa do empregado
A demissão por iniciativa do empregado ocorre quando o trabalhador pede para encerrar a relação trabalhista com a empresa. Nesse caso, o empregador não quer mandá-lo embora, contudo, o empregado não quer continuar no emprego.
Dessa forma, da mesma maneira que na demissão sem justa causa, o empregado não é obrigado a continuar trabalhando na empresa. Assim, ele pode pedir as contas por qualquer motivo, sem ter que dar justificativa.
Demissão por comum acordo
Por fim, a demissão por comum acordo é uma modalidade criada pela Reforma Trabalhista de 2017. Nela, empregado e empregador entram em acordo para o desligamento, trazendo vantagens para os dois lados.
Como se trata de um acordo, não é possível obrigar a empresa ou o empregado a aceitar essa modalidade. Por isso, ambos devem concordar com essa demissão e todos os direitos que ela acarreta.
Quais são os direitos de quem foi demitido?
Depois de conhecer todas essas modalidades de demissão, você deve estar se perguntando se os direitos de cada uma são iguais, não é mesmo? Aqui a resposta é não. Cada modalidade terá suas próprias verbas rescisórias.
No entanto, elas podem ter algumas semelhanças importantes. Confira a seguir cada uma delas.
Verbas na demissão sem justa causa
Como, nessa rescisão, é o empregador que decide pelo encerramento do contrato, ela dá direito a mais verbas. Veja quais elas são:
- saldo de salário do mês;
- aviso prévio indenizado;
- férias proporcionais e vencidas com adicional de ⅓;
- 13º proporcional;
- saque do FGTS;
- multa de 40% do FGTS pago.
Verbas na demissão por justa causa
Na demissão por justa causa, o empregado terá menos direitos, pois deu motivo para o encerramento do contrato. Confira quais são as verbas:
- saldo de salário;
- férias vencidas e adicional de ⅓;
- 13º vencido.
Verbas na rescisão indireta
Na rescisão indireta também é o empregador que dá motivo ao encerramento do contrato de trabalho. Portanto, as verbas rescisórias nessa modalidade são iguais às de demissão sem justa causa.
Verbas na demissão por iniciativa do empregado
Quando é o empregado que pede a rescisão do contrato, ele também deu causa ao encerramento. Por isso, há alguns direitos a menos que na demissão sem justa causa. Confira:
- saldo de salário;
- 13º proporcional e vencido;
- férias proporcionais e vencidas;
- aviso prévio indenizado.
Verbas na demissão por comum acordo
Na rescisão por comum acordo, as verbas rescisórias são as mesmas que na demissão sem justa causa. No entanto, há reduções em alguns pontos. Veja quais são:
- indenização de 50% do aviso prévio;
- multa de 20% sobre o valor do FGTS;
- saque de 80% do FGTS.
Como receber esses direitos?
Conforme a lei, o próprio empregador deve pagar as verbas rescisórias obrigatoriamente. No entanto, na prática, é comum que alguns direitos sejam suprimidos do empregado. Então é fundamental conhecê-los e contar com um advogado.
Assim, em qualquer demissão ou rescisão, não assine recibos ou comprovantes de pagamento sem antes consultar esse profissional. Ele poderá avaliar todo o contrato de trabalho e as circunstâncias para verificar se tudo está correto.
Agora você já sabe quais são os direitos de quem foi demitido! Como viu, há diversas modalidades e direitos diferentes referentes a essa situação. Portanto, conte com um advogado para verificar se eles foram respeitados!
Quer continuar aprendendo o assunto? Confira nosso texto sobre demissão de empregado doente!