Algumas doenças, quando aparecem, logo despertam a nossa atenção e nos fazem tomar remédios. São elas: uma dor de cabeça ou um resfriado, por exemplo. Outras, no entanto, são silenciosas e estão relacionadas ao dia a dia do trabalho: são as chamadas doenças ocupacionais.
Como o trabalho é um local em que as pessoas costumam passar muito tempo, a falta de estrutura física, de equipamentos de proteção e de investimento em saúde e segurança são os principais motivos para o surgimento de enfermidades.
Quais são as principais doenças ocupacionais no Brasil?
A legislação brasileira classifica como doenças ocupacionais aquelas que são produzidas ou desencadeadas por causa da atividade profissional que a pessoa desenvolve.
Segundo o Ministério da Saúde, em um relatório divulgado em 2019, as Lesões por Esforços Repetitivos (LERs) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORTs) são as principais doenças ocupacionais.
Quais são os outros tipos de doenças ocupacionais?
Além das duas já mencionadas, vamos conhecer outros tipos de doenças ocupacionais, confira:
- Surdez temporária ou definitiva: geralmente acomoda trabalhadores que estão expostos a ruídos frequentes, como os de construção civil, profissionais de trânsito e metalúrgico. A não utilização de protetores auriculares e a falta de fiscalização são as causas da doença.
- Asma Ocupacional: relacionada aos cargos dos profissionais que inalam substâncias tóxicas. Pessoas que atuam na construção civil, indústria de couro, madeira e até no processamento de alimentos estão sujeitos a desenvolver a doença.
- Antracose pulmonar e bissinose: a primeira tem a ver com lesões no pulmão por causa de partículas de poeira. Carvoarias e até grandes centros urbanos são locais de desenvolvimento da doença. Já a bissinose está relacionada ao acúmulo de poeiras de fibras no pulmão, por isso é mais comum na indústria têxtil.
- Catarata e desgaste da visão: um ambiente quente, como por exemplo as siderúrgicas e metalúrgicas ou uma exposição solar excessiva pode causar o surgimento dessa enfermidade.
Outras doenças ocupacionais podem aparecer na pele, como dermatites, impedindo o contato com substâncias alérgicas no trabalho.
Não são apenas os problemas físicos que prejudicam os trabalhadores.Os policiais, professores, operadores de telemarketing e jornalistas são algumas das áreas mais propensas a apresentar estresse contínuo, depressão e ansiedade.
Classificadas como doenças ocupacionais psicossociais, elas têm como causa a pressão contínua, o assédio moral e a sobrecarga de trabalho .
Quais os direitos dos trabalhadores que adoecem no trabalho?
Para que o trabalhador possa ter seus direitos assegurados, ele precisa comprovar que a doença em questão tem relação com o trabalho, o que no ambiente jurídico é chamado de nexo causal. Isso acontece por meio de uma perícia realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Se o INSS constatar a incapacidade do trabalhador, este será afastado.
Nesse caso, ele terá direito ao auxílio-doença por acidente de trabalho B-91, o que lhe garante estabilidade de um ano após o retorno à função.
Caso seja necessário, o empregado poderá ser readaptado a uma nova função. Se a doença for causadora de invalidez, ele terá direito à aposentadoria.
Infelizmente, é muito comum o trabalhador adquirir uma doença ocupacional e o empregador negar a emissão do CAT.
Essa atitude prejudica sobejamente o trabalhador de provar junto ao INSS que a enfermidade tem nexo causal com seu trabalho.
Esse fato faz com que o INSS termine por conceder ao segurado o auxílio doença comum B-31.
Desta forma, vários direitos do trabalhador são afetados e prejudicados, como: estabilidade por ano, pagamento pelo FGTS, indenização por danos morais e materiais, dentre outros.
Caso isso aconteça com você, o ideal é procurar o auxílio de um advogado especialista em acidente de trabalho, que devido a sua expertise, adotará as medidas cabíveis para reverter a situação.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco pelos telefones (31) 3047-2168 e (31) 99151-6851 e saiba mais!