Embora seja um assunto que você trabalhador evite pensar, é preciso falar sobre eles: os acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais que vão ocasionar em uma possível indenização trabalhista.
Mas o que é e como funciona a indenização trabalhista?
A indenização
A indenização é uma compensação financeira. Ela é paga pelo empregador ao empregado quando existe algum descumprimento da lei que cuida dos direitos desses trabalhadores.
Essa compensação surge para minimizar um pouco de algo negativo que ocorreu com o funcionário dentro da empresa ou no horário da jornada de trabalho.
Como ela funciona?
As empresas sabem da necessidade da qualidade laboral e dos meios para evitar acidentes de trabalho. Mas como já citado, eles podem acontecer.
Segundo o Artigo 19 da Lei nº 8.213/91:
“acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos […], provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho“.
Ou seja, se o trabalhador desenvolve uma doença recorrente ao exercício de sua função, existe amparo.
Por isso é equiparado ao acidente de trabalho quem tenha sofrido no local ou horário de serviço:
- agressão,
- ofensa física e/ou imprudência por parte de terceiros/colegas da empresa,
- desabamento,
- inundação,
- incêndio,
- contaminação,
- em viagens a trabalho.
Outro fato bem comum é quando o colaborador trabalha muito tempo sentado e sofre algum desvio na coluna, por exemplo.
Os trabalhadores braçais também passam por situações que geram muito desgaste; dependendo do quadro, pode ocorrer necessidade de afastamento.
Quando isso ocorre, a empresa precisa gerar o Comunicado de Acidente de Trabalho ou o CAT – como é mais conhecido – para comunicar o fato perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Entretanto, muitas acabam não fazem para não levar a culpa e tentam fugir dessa responsabilidade.
Sendo assim, a lei diz que se a empresa não emitir, poderá fazê-lo: o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
Após o protocolo ser feito no INSS, o empregado vai passar por uma perícia médica que vai averiguar se existe ou não incapacidade para exercer sua função na empresa.
Quando é cabível e quem tem direito a indenização trabalhista?
É possível entrar com um pedido de indenização na Justiça do Trabalho quando a empresa agiu de forma que facilitasse o acidente (sabendo dos riscos, mas sendo imprudente e/ou negligenciando) ou caso não tenha tomado as providências necessárias depois do ocorrido.
Conforme for a extensão dos danos oriundos do sinistro laboral, um advogado especialista em acidente de trabalho vai propor uma ação de indenização por danos morais, estéticos e materiais.
Além disso, o trabalhador poderá receber do INSS o auxílio-doença-acidentário B-91, ou auxílio-acidente B-94, ou aposentadoria por invalidez acidentária B-92, se falecer, os dependentes terão direito à pensão por morte B-93.
Leu este artigo e acha que cabe indenização ao seu caso?
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