O CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) é um documento que deve ser emitido com o intuito de levar ao conhecimento do INSS que o trabalhador sofreu um acidente no trabalho. Muitas empresas, no entanto, acabam não emitindo o CAT tentando poupar gastos, mas isso pode acarretar multas e punições. Confira, abaixo, quando o CAT deve ser emitido e o que acontece com as empresas que não adotam essa prática.
Em que situações o CAT deve ser emitido?
O CAT deve ser emitido toda vez que acontecer um acidente de trabalho, independente da gravidade do acidente. De acordo com a legislação, são considerados acidentes de trabalho qualquer tipo de lesão corporal que ocorra no ambiente de trabalho, durante o expediente, em viagens a serviço do empregador ou no deslocamento entre a moradia e o trabalho. No caso de lesão por esforço repetitivo, doenças decorrentes das atividades ou de condições inadequadas do ambiente de trabalho (doenças ocupacionais), também deve ser emitido o comunicado de acidente de trabalho
O prazo para emitir o CAT é de até um dia útil após a ocorrência do acidente. No caso de doenças ocupacionais, o prazo é de um dia útil após o paciente receber o diagnóstico médico. Caso o acidente de trabalho resulte em óbito, o comunicado deve ser feito imediatamente. O não cumprimento desses prazos pode resultar em multas para a empresa. O CAT deve ser emitido em 4 vias:
- A 1ª para o INSS;
- A 2ª para o trabalhador;
- A 3ª para a empresa;
- A 4ª para o sindicato do trabalhador.
Punições para as empresas que não emitem o CAT
Algumas empresas não emitem o CAT para evitar os gastos que teriam que arcar com a indenização de um funcionário ou indenização à família no caso de morte. Além disso, todas as empresas pagam uma contribuição fiscal de Risco de Acidente de Trabalho. É com esse dinheiro que o INSS arca com o pagamento dos benefícios dos trabalhadores lesionados. Quando uma empresa tem reincidências ou uma alta quantidade de acidentes de trabalho, o custo dessa contribuição aumenta.
Caso a empresa se recuse a emitir o CAT, o funcionário pode pedir ao médico que o atendeu, ou ao sindicato de sua categoria profissional, ou à alguma autoridade pública. A emissão do CAT por essas outras vias não isenta a empresa de multas ou pagamentos de indenizações. As multas variam entre os valores mínimo e máximo do salário de contribuição, levando em consideração os agravantes de cada caso.
As multas são elevadas de acordo com os seguintes agravantes:
- Reincidência em outros tipos de infração, obstrução da fiscalização ou desacato ao agente de fiscalização – valor da multa aumenta em até duas vezes;
- Reincidência no mesmo tipo de infração, tentativa de suborno ou fraude da fiscalização – valor da multa aumenta em até três vezes.
As multas também aumentam sucessivamente com cada reincidência.
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