Depois de trabalhar por diversos anos, é comum querer saber como dar entrada na aposentadoria. Seja para poder sair do emprego e descansar, seja para complementar a renda, esse benefício do INSS é o objetivo de muitas pessoas.
Para isso, é fundamental saber qual é a idade mínima para a aposentadoria e seus outros requisitos. Ademais, conhecer como funciona o procedimento de concessão do benefício e todos os seus detalhes trará mais segurança para o seu pedido.
Pensando nisso, a seguir você conhecerá quais são os requisitos da aposentadoria, como dar entrada e os documentos necessários. Confira!
Qual a idade mínima para dar entrada na aposentadoria?
Antes de entender como dar entrada na aposentadoria, é essencial que o segurado conheça quais são os requisitos desse benefício. Isso é importante porque, se qualquer um deles não for cumprido, o pedido será negado pelo INSS ou mesmo pelo juiz.
Dessa maneira, o primeiro requisito a ser considerado é a idade mínima. Primeiramente, é preciso entender que, atualmente, todas as aposentadorias, com exceção da invalidez, exigem idade mínima.
Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019, as aposentadorias sem idade mínima foram excluídas da legislação. Contudo, é preciso ficar atento às regras de transição, pois elas podem beneficiar alguns segurados.
Em relação à aposentadoria por idade, os segurados homens precisam comprovar 65 anos. Já as mulheres conseguem se aposentar com 61 anos em 2021, mas a idade mínima aumenta seis meses por ano, até alcançar 62 anos em 2023.
Além disso, os homens precisam comprovar uma carência de 20 anos de contribuições mensais, e as mulheres, 15 anos. Com esses requisitos em dia, é possível entrar com o pedido de aposentadoria por idade.
Vale ressaltar que ainda existem mais tipos de aposentadorias, como a especial, a dos professores, dos trabalhadores rurais, híbrida e outros. Cada uma tem requisitos diferentes, então é fundamental conversar com o seu advogado para saber se você se encaixa em outras regras.
Como dar entrada na aposentadoria?
Depois de conhecer os principais requisitos da aposentadoria, você deve estar se perguntando como dar entrada no pedido, não é mesmo? Aqui, a nossa principal indicação é contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Esse profissional tem o conhecimento e a experiência necessários para analisar o seu caso, verificar se há direito à aposentadoria e fazer o pedido com segurança. Desse modo, ele seguirá o procedimento correto para que não haja problemas na concessão. Confira o passo a passo!
Análise de documentos
O primeiro passo do profissional será avaliar a documentação. Como você verá adiante, são necessários diversos documentos para comprovar os requisitos da aposentadoria. Com essa análise, o advogado poderá verificar se está tudo em dia para o pedido.
Iniciar o procedimento sem ter essa certeza trará mais custos e perda de tempo para o segurado. Imagine, por exemplo, que o pedido foi feito sem a juntada de um comprovante de pagamento do INSS.
Nesses casos, o órgão negará a aposentadoria e o segurado terá de dar entrada novamente com o pedido. Como essa decisão pode demorar alguns meses, esse tempo perdido traz diversos prejuízos.
Processo administrativo
Depois de avaliar todos os documentos, o advogado fará o pedido de aposentadoria em nome do segurado junto ao INSS. Esse é o chamado processo administrativo, que será julgado pela própria Previdência Social.
Ao fim desse procedimento, o pedido pode ser procedente ou improcedente. Em casos negativos, há duas alternativas: interpor o recurso para uma instância superior da Previdência ou propor um processo judicial.
O recurso deve ser interposto em até 30 dias e será julgado por outro órgão do INSS. Contudo, o mais comum é fazer o pedido judicial nesses casos.
Processo judicial
O processo judicial só pode ser iniciado após a negativa do INSS no processo administrativo. No entanto, não é necessário interpor um recurso administrativo, basta a primeira decisão de improcedência da Previdência Social.
Esse processo é encaminhado à Justiça Federal, por meio de uma petição inicial, contendo todos os requerimentos e os documentos que servem de prova para a concessão da aposentadoria ao segurado autor da ação.
Assim, o INSS será intimado para contestar a ação e justificar o motivo da negativa no processo administrativo, também juntando as suas provas. A partir desse ponto, cada processo seguirá um curso, dependendo do caso.
Ao final do procedimento, o juiz emitirá a sua sentença, dizendo se o segurado tem ou não direito à aposentadoria. Novamente, em caso de decisões negativas, será possível interpor recursos a instâncias superiores.
Quais são os documentos necessários para se aposentar?
Um fator importante do processo de aposentadoria são os documentos necessários para dar entrada no pedido. Eles servem para comprovar a regularidade do segurado, além de demonstrar o preenchimento de requisitos e outras situações específicas.
Confira, a seguir, uma lista básica do que é necessário:
● CPF e documentos de identidade com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho etc.);
● comprovante de residência (conta de água ou luz em nome do segurado, por exemplo);
● Carteira de Trabalho e Previdência Social;
● Guias de Recolhimento da Previdência Social (GPS);
● documentos para comprovação de tempo de serviço.
A lista completa dos documentos necessários para o pedido dependerá de cada caso. Existem situações que exigem uma documentação específica, como é o caso da aposentadoria especial.
Dessa maneira, o ideal é contar com um advogado especialista para verificar como deve ser comprovada a sua modalidade de aposentadoria.
Por que contar com advogado especialista nesse momento?
Como você viu, nossa recomendação é sempre buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário para dar andamento ao pedido de aposentadoria. Apesar de não ser obrigatório, esse profissional trará diversos benefícios. Acompanhe alguns deles:
● exame minucioso dos documentos para definir se está tudo correto;
● simulação prévia das possibilidades de aposentadoria para verificar a melhor renda mensal possível;
● análise de situações especiais para complementar a renda ou o tempo de contribuição, como tempo especial, rural, de outros regimes etc.;
● redução de tempo e custos no procedimento;
● constatação de erros por parte do INSS no procedimento;
● identificação do melhor caminho a se tomar em caso de decisões negativas.
Agora você já conhece o passo a passo de como dar entrada na aposentadoria e a importância de contar com um advogado nessa hora. Não se esqueça de fazer um bom planejamento e simulações do seu benefício, para identificar pendência e complementar requisitos!
Ficou interessado em entrar com um pedido de aposentadoria? Entre em contato conosco para saber como podemos ajudá-lo!