Depois de ter um pedido de benefício deferido, o segurado deve saber como receber o pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Essa informação é fundamental, pois muitos cidadãos dependem desses pagamentos para manter sua subsistência.
Nesse sentido, existem algumas regras importantes, principalmente porque também é comum receber valores atrasados. Dessa forma, entender a renda mensal e onde sacar esses montantes traz mais segurança.
Pensando nisso, preparamos este conteúdo explicando como receber o pagamento do INSS. Continue a leitura e aprenda!
Como receber o pagamento do INSS?
Os pagamentos do INSS são feitos de maneiras distintas de acordo com o processo em que eles foram julgados. Entenda a seguir cada um deles.
Pagamento no processo administrativo
O processo administrativo previdenciário é aquele em que o segurado faz o pedido ao próprio INSS. Ele é o primeiro passo para conseguir um benefício, tendo em vista que o processo administrativo é obrigatório.
No entanto, há uma exceção sobre o assunto: quando o INSS tem um entendimento notoriamente contrário ao pedido do segurado, é possível fazer o pedido diretamente de forma judicial. Isso é comum, por exemplo, em pedidos de acréscimo de 25% em aposentadorias por idade ou tempo de contribuição.
No processo administrativo, o segurado apresentará os documentos que comprovam o seu direito ao INSS. O procedimento será iniciado e, ao final, será publicada uma decisão, que pode ser favorável ou não ao pedido.
Em casos favoráveis, deve haver o pagamento do benefício. Aqui é importante dividir esse pagamento em dois momentos: os atrasados e a renda mensal destinada aos meses posteriores.
Os valores atrasados se referem àqueles que são devidos durante o curso do processo. Imagine que um segurado entrou com o processo administrativo pedindo a aposentadoria no dia 20 de julho de 2021.
O procedimento se encerrou somente no dia 20 de setembro de 2021, com a resposta favorável do INSS. Nesse caso, a aposentadoria é devida desde o dia 20 de julho, quando o pedido foi feito pela primeira vez.
Então, haverá pagamentos atrasados referentes à aposentadoria nos meses de julho, agosto e setembro. Esse pagamento é feito no próprio banco em que o segurado sacará a sua aposentadoria mensalmente.
Essas informações sobre o pagamento constarão na carta de deferimento, que é enviada por correio ao segurado ou por e-mail, quando houver o cadastro. Então, não há procedimentos específicos.
Pagamento no processo judicial
O processo judicial não é julgado pelo INSS, mas sim pelo Poder Judiciário. O segurado só pode propor a ação quando já passou pelo processo administrativo e teve o pedido indeferido nessa via, ou seja, uma resposta negativa.
Assim, o processo judicial funciona como uma forma de reverter a decisão do INSS no processo administrativo. Vale lembrar que ele não pode ser utilizado como a primeira via para fazer o pedido, pois há falta de interesse de agir.
Assim, a atuação do judiciário só acontece quando o segurado teve um pedido negado anteriormente. Aqui, o processo segue os ritos disciplinados pelo Código de Processo Civil (CPC) e do juizado especial federal.
Lá o pedido será feito a um juiz federal, que analisará todas as provas novamente. No mesmo processo, o INSS poderá contestar o pedido e argumentar os motivos pelos quais o requerimento deve ser indeferido.
Ao final, se a ação for procedente, o INSS pode fazer um recurso ao Tribunal Regional Federal ou para a Turma Recursal do Juizado Especial Federal. Contudo, em alguns casos, o processo termina logo na primeira instância, então o pagamento pode ser feito.
Em relação aos valores atrasados, eles serão depositados em uma conta vinculada à Justiça. Esse documento é emitido no próprio processo, e haverá um prazo para o saque no banco conveniado.
Contudo, se o montante a sacar for maior do que 60 salários mínimos, ele será pago em forma de precatório. Assim, o saque entrará em uma fila para ser pago conforme a ordem de preferência definida pelo tribunal.
Em relação ao pagamento da renda mensal do pedido, o juiz ordenará que o INSS implante o benefício e faça os pagamentos da mesma maneira que no processo administrativo.
Como saber em que banco vou receber meu benefício?
Uma dúvida que muitos segurados têm diz respeito ao banco responsável pelo pagamento do benefício deferido no processo administrativo ou no processo judicial. Afinal, onde você vai receber os pagamentos?
Ao entrar com um processo administrativo pelo Portal Meu INSS, haverá uma etapa em que o segurado pode escolher em qual banco o benefício será pago caso ele seja concedido ao final do procedimento.
As opções são de acordo com as instituições conveniadas, então, dependendo da cidade em que o segurado mora, algumas agências não poderão ser escolhidas. Logo, já é possível saber qual é o banco antes mesmo de o processo terminar.
Já no processo judicial, é o próprio INSS que determina qual será o banco responsável pelos pagamentos mensais. Assim, ao implantar o benefício, o segurado será informado da agência bancária escolhida.
Em qualquer caso, é possível alterar a agência ou o banco responsável pelos pagamentos mensais pelo próprio Portal Meu INSS após a concessão. Assim, a qualquer momento, o segurado poderá escolher outro local de pagamento.
Como saber a data do pagamento do benefício?
Da mesma forma que o banco, a data de pagamento também será demonstrada na carta de concessão quando o segurado tiver o pedido deferido administrativamente. Já no âmbito judicial, ao implantar o benefício, essas informações também serão divulgadas.
Aqui é importante ficar atento a algumas datas para verificar se os valores em atraso foram calculados corretamente pelo INSS. A primeira delas é a DIB, ou data de início do benefício. É esse dia que identifica de quando os atrasados começarão a contar.
Geralmente, ela deve coincidir com a DER, que é a data de entrada do requerimento, ou seja, quando o segurado fez o primeiro pedido ao INSS. Contudo, em alguns casos, ela pode ser anterior, como na pensão por morte ou auxílio-doença.
Conseguiu entender como receber o pagamento do INSS? Esperamos que este conteúdo tenha solucionado suas dúvidas sobre o assunto. Nesse sentido, a melhor forma de garantir que tudo está correto é contando com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário.
Ainda quer fazer perguntas ou tem uma sugestão sobre o assunto? Então, deixe um comentário aqui no post!