A ocorrência de um acidente de trabalho ou surgimento de uma doença ocupacional implica em vários desdobramentos para o trabalhador tanto no aspecto trabalhista quanto previdenciário.
No âmbito trabalhista, muitas empresas acabam não abrindo CAT.
Em casos assim o trabalhador fica desorientado e totalmente perdido visto que acidentou ou adoeceu no trabalho, mas está sem condições de comprovar perante o INSS o acidente sofrido ou a doença acometida.
Diante da ausência da CAT, o INSS acaba concedendo ao trabalhador o auxílio doença espécie 31 (auxílio doença previdenciário), ao passo que o benefício correto deveria ser o auxílio doença espécie 91 (auxílio doença acidentário) que implica em diversos direitos e muitas vantagens em favor do trabalhador (saiba quais clicando aqui)
Continue a leitura e descubra as respostas.
1.Por que a empresa não quer abrir a CAT?
Muitas empresas sonegam a comunicação do acidente de trabalho pelo receio das repercussões onerosas que terão que assumir (indenização em favor do empregado) perante a Justiça do Trabalho.
Na visão dessas empresas, emitir CAT significa municiar o trabalhador com uma robusta prova contra ela.
Além disso, a empresa que tem muita incidência de acidente ou doença ocupacional terá que arcar com maior alíquota (RAT/FAP) no custeio da Previdência Social.
O acidente de trabalho poderá ainda refletir na esfera criminal. O artigo 132 do Código Penal diz o seguinte:
“Expor a vida ou a saúde de outrem à perigo direto ou iminente”.
Pena-detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único.
A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais” (gn)
Outro receio que a empresa tem é de ser acionada judicialmente em uma ação regressiva acidentária movida pelo INSS.
Mas o que significa isso?
Significa que o INSS através de uma ação judicial vai requerer que a empresa causadora do acidente devolva aos cofres públicos todo valor que pagou ou pagará de benefício ao trabalhador acidentado.
Os benefícios são: auxílio doença acidentário, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez acidentária e pensão por morte acidentária.
Imagine o valor da devolução de uma aposentadoria por invalidez acidentária, o quão alto seria.
2. Qual o prazo a empresa tem para abrir a CAT?
A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
No caso de morte, deverá comunicar imediatamente à autoridade competente.
3. Quem pode emitir a CAT?
Nos casos de omissão ou resistência da empresa, existem outras saídas.
A CAT pode ser emitida pelo próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
Consideram-se autoridades públicas os magistrados, os membros do Ministério Público e dos Serviços Jurídicos da União e dos Estados, os comandantes de unidades militares do Exército, da Marinha, da Aeronáutica e das Forças Auxiliares (Corpo de Bombeiros e Polícia Militar), prefeitos, delegados de polícia, diretores de hospitais e de asilos oficiais e servidores da Administração Direta e Indireta Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, quando investidos de função.
4. A não emissão da CAT e o não recebimento do auxílio doença acidentário b91 impede o direito à estabilidade de 12 meses no trabalho após alta no INSS?
O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a ausência de emissão da CAT pelo empregador impedindo o trabalhador de receber o auxílio doença acidentário espécie 91 não retira o direito do trabalhador de receber a estabilidade provisória de 12 meses tendo em vista que a emissão da CAT é obrigação da empresa nos termos do artigo 22 da Lei 8.213/91.
Segundo o TST o direito à estabilidade provisória não está condicionada à estrita percepção do auxílio doença acidentário se o implemento desta condição foi dificultado pela omissão ou resistência da empresa.
5. A empresa é multada quando não abre a CAT?
Sim.
A empresa que deixar de emitir a CAT está sujeita a uma penalidade variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
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A empresa emitiu sua CAT?
Se não, quais as conseqüências que esse problema te afetou?
Você recebeu o auxílio doença comum espécie 31 ou o auxílio doença acidentário espécie 91?
Quais as soluções você tomou?
Conseguiu resolver o problema?
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Eu tenho; Osteófitos marginais e irregularidades corticais nós platôs dos corpos vertebrais de l4 e l5. Redução da altura do disco intervertebral de l5 – S1. Com esse problema de saúde eu posso me aposentar por incapacidade?
The Real Person!
Olá Eliézer, tudo bem? Te encaminhamos um e-mail explicando como proceder. Um abço
Eu fui diagnosticado com escoliose. Hérnia de disco .bico de papagaio .e tbm tendinite .q por agravagravamento perdi uma boa parte dos movimento do pulso e dedos .como devo proceder nesse caso ? Último médico fisioterapeuta q me atendeu no SUS.
Me disse q c eu não mudar de profissão. ( mecânico de manutenção e motorista) não chego a mais 8 anos andando .
A um mês atrás. Começou a afetar movimentos do pulso e dedos
Pingback: Saiba Como Emitir o CAT Pela Internet.
Sou funcionária pública, professora da SEED, tenho 18 anos de recolhimento e 60 anos de idade, porém, tenho algumas hérnias de disco, uma delas extrusou e fiz uma cirurgia, ai outra extrusou mas não pude operar ainda pois tive una neoplasia no cérebro e tive que operar, no momento estou trabalhando como diretora do colégio, mas as dores são insuportáveis devido a hérnia extrusa que tenho que operar. Eu tenho alguma chance de me aposentar por invalidez…..