Você já ouviu falar no BPC/LOAS? Essa sigla significa Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social. Apesar de ser concedido e pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ele não advém da Previdência, o que pode confundir alguns segurados.
Entender como ele funciona e quem tem direito ao BPC/LOAS é importante para conhecer seus direitos.
Para que você entenda melhor todas essas questões sobre o BPC, neste conteúdo explicaremos o que ele é e quem tem direito. Confira a seguir!
O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
O Benefício de Prestação Continuada, como você viu, é definido pela lei da Assistência Social. Aqui é importante compreender o que ela significa e porque é tão diferente dos benefícios concedidos pela Previdência Social.
Nesse sentido, a Previdência tem um caráter contributivo, ou seja, para ter direito aos seus benefícios, os segurados precisam fazer recolhimentos periódicos para financiar esse sistema de pagamentos.
Já na Assistência Social não há necessidade de contribuições: os benefícios e os serviços são concedidos para qualquer cidadão que dele necessite. Contudo, há alguns requisitos que devem ser preenchidos para isso.
Na Previdência Social, há um caráter universal, ou seja, qualquer contribuinte de todas as faixas de renda pode ter direito aos benefícios. Desde as pessoas que ganham um salário mínimo até aquelas que ultrapassam o teto da Previdência.
Por sua vez, a Assistência Social só acolhe as pessoas que realmente necessitam, ou seja, que estão em situação de vulnerabilidade, como os casos de baixa renda. Então, o BPC só é concedido a esses cidadãos.
O BPC, portanto, é um benefício mensal de um salário mínimo concedido às pessoas realmente necessitadas. Ele é devido, inclusive, àqueles que nunca contribuíram para o INSS. Por esse motivo, ele é conhecido como aposentadoria sem contribuição.
Apesar de ser conhecido dessa maneira, ele se difere muito da aposentadoria. Como não há contribuições, também não é possível que o valor seja maior do que um salário mínimo. Ademais, seus requisitos são bem diferentes, como você verá a seguir.
Quem pode requerer o BPC/LOAS?
Depois de saber o que é o BPC/LOAS, é preciso entender os seus requisitos e quem pode requerê-lo. Ele é devido para dois grupos de cidadãos: aqueles que têm mais de 65 anos de idade ou os deficientes físicos, mentais, intelectuais ou motoriais, sem idade mínima.
No entanto, essa deficiência ou limitação deve impedir que o cidadão goze de uma vida plena em sociedade, ou seja, que execute tarefas do dia a dia ou consiga usufruir de uma vida digna e com liberdade.
Por isso, o BPC é conhecido como amparo assistencial ao idoso ou ao deficiente. Além de se enquadrar nesses dois grupos de pessoas, ainda é preciso comprovar os seguintes requisitos:
- renda familiar de, no máximo, ¼ do salário mínimo nacional vigente por pessoa;
- nacionalidade brasileira;
- não receber outro benefício da Previdência Social.
O primeiro requisito, referente à renda familiar, é o mais controverso. Ao somar a renda de todos da família, ela não pode ultrapassar o valor de ¼ do salário mínimo por pessoa. Entenda melhor a seguir.
A renda máxima
Em relação à renda máxima que a família pode receber, é preciso calcular a renda per capita. Nesse sentido, suponha que o cidadão maior de 65 anos de idade mora com outras 3 pessoas: sua esposa e dois filhos.
Ele mais a mulher trabalham e ganham um salário mínimo (R$ 1.100 em 2021) cada. Os outros dois integrantes não possuem renda. Nesse caso, a renda total é de R$ 2.200 dividida por 4 pessoas, totalizando R$ 550,00 por pessoa.
Em 2021, ¼ do salário mínimo representa o montante de R$ 275, então esse cidadão não teria direito ao BPC por ultrapassar o limite mínimo de renda. No entanto, fique atento: decisões judiciais já concederam o benefício mesmo quando a renda é incompatível.
Isso acontece porque os juízes consideram outros fatores de vulnerabilidade, como a condição de vida dos familiares, os bens materiais, a conservação da casa, a região onde moram etc. Para entender melhor essa questão, é fundamental contar com um advogado especialista em INSS.
É importante saber que, se qualquer um dos requisitos deixarem de existir, o BPC/LOAS pode ser cortado. Contudo, isso deve ser feito pelo INSS de forma justificada e apresentando comprovação da mudança de situação.
Como requerer o BPC?
Para requerer o BPC/LOAS, é preciso fazer um pedido ao INSS. Como você viu, mesmo sendo um benefício de competência da Assistência Social, é o INSS que faz a sua concessão e o pagamento aos cidadãos.
O ideal nessa hora é buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, pois ele conseguirá analisar a documentação previamente e avaliar todos os requisitos para verificar se o cidadão realmente tem direito ao BPC.
Isso traz mais segurança ao pedido e redução de custos, afinal, se estiver faltando alguma comprovação, é possível consegui-la previamente. Assim o cidadão não faz o pedido sem chances de conseguir o deferimento.
O procedimento começa administrativamente e será julgado pelo próprio INSS. Se for negado, poderá ser interposto um recurso no próprio órgão em 30 dias ou fazer um novo requerimento, dessa vez judicialmente.
Como você viu, existem diferentes entendimentos na Justiça, então, há mais possibilidade para a concessão. Por isso, um advogado com experiência no assunto conseguirá avaliar qual é a melhor alternativa para o cidadão.
Quais são as documentações necessárias para requerer o BPC/LOAS?
Uma pergunta comum sobre o BPC é a documentação necessária para entrar com o pedido. Primeiro, são necessários documentos pessoais, como:
- cópia do RG e CPF;
- comprovante de residência;
- certidão de casamento ou nascimento.
Depois, é preciso juntar aqueles que comprovem a situação econômica da família. Alguns exemplos são:
- carteira de trabalho;
- recibos de pagamento;
- inscrição em órgãos da Assistência Social.
Vale ressaltar que cada situação pode requerer documentos diferentes. Logo, é preciso analisar com calma o caso para definir qual é a documentação necessária para comprovar as condições de renda da família.
Nesse sentido, para quem requerer o benefício assistencial para deficiente, haverá uma perícia médica. Ela é marcada no próprio INSS e visa avaliar se o cidadão realmente tem a deficiência e o seu grau.
Você percebeu que o BPC/LOAS é um benefício muito vantajoso para diversas pessoas. Por não exigir o recolhimento de contribuições, ele ajuda os cidadãos em situação de vulnerabilidade, garantindo um amparo mensal.
Quer entender melhor como funciona o BPC/LOAS? Então, deixe um comentário no post para podermos ajudar você!