Doença adquirida ou agravada no trabalho dá direito ao auxílio-acidente?

auxílio-acidente para doença

Não há como negar que o tema previdenciário é bastante amplo e provoca nos trabalhadores muitas dúvidas em relação aos seus direitos e deveres diante do INSS, sobretudo o auxílio-acidente.

O trabalhador que adoeceu na empresa ou teve sua enfermidade agravada pode receber auxílio-acidente?

Essa dúvida está entre diversas outras que podem inquietar tanto os trabalhadores, como também as empresas, por isso merece toda a nossa atenção.

Auxílio-acidente

Imagine a rotina de um trabalhador braçal.

Pode ser um mecânico, um metalúrgico, um eletricista, entre tantos outros exemplos.

Agora, imagine que esse trabalhador se envolveu em um acidente durante seu horário de trabalho e vai passar a precisar de um auxílio previdenciário, pois sua capacidade de exercer as atividades foi comprometida.

O auxílio-acidente parece ser o mais indicado, não é mesmo?

Nessa situação fictícia, parece óbvio que o auxílio-acidente tenha que ser aplicado, afinal de contas, serviria como um auxílio para o acidentado, como o nome sugere.

Entretanto, precisamos destacar que esse benefício não é concedido apenas para os casos de acidentes de trabalho.

A aplicabilidade do auxílio-acidente é mais ampla e complexa do que pode parecer.

E é justamente sobre isso que vamos abordar neste texto.

Entendendo a legislação

O auxílio-acidente pode ser entendido como um benefício previdenciário de caráter indenizatório, pago ao segurado pelo INSS.

A Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, em seu artigo 86, estabelece em seu texto uma definição interessante sobre esse benefício:

o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.” 

Apenas com essa informação, já podemos constatar que o fator central para a concessão do benefício é o vínculo entre a redução da capacidade para o trabalho e a atividade laboral exercida pelo trabalhador.

A Instrução Normativa do INSS ainda nos revela que acidente de qualquer natureza é:

Aquele de origem traumática e por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos ou biológicos), que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa”.

Essas definições nos ajudam a perceber que não são apenas os acidentes típicos que podem ser contemplados pelo auxílio-acidente, e que este é um benefício indenizatório que procura proteger também o trabalhador que teve a sua capacidade de trabalho reduzida.

Agora, vamos nos aprofundar um pouco mais para respondermos nossa questão central: existe auxílio-acidente por agravamento de doença?

A resposta é sim. Agora, vamos entender a justificativa.

Confira:

Auxílio-acidente por doença?

Existem situações que embora não envolvam acidentes de trabalhos, também são contempladas pelo auxílio-acidente.

Para entender isso, vamos conhecer o conceito de doença profissional e doença do trabalho.

Doença profissional, de acordo com a Lei nº 8.213-91, é entendida como aquela:

Produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.”

Já a doença do trabalho, é aquela:

 “Adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.”

A diferença não é tão grande, mas o mais importante é entender que, se foi adquirida ou teve uma doença agravada no trabalho e tenha ficado sequelas que reduzem a capacidade laboral, terá direito ao auxílio-acidente.

Em outras palavras, uma doença que, mesmo não estando inclusa na lista prevista nos incisos I e II da Lei nº 8.213, foi adquirida ou agravada por causa das condições do trabalho, poderá ser enquadrada como acidente de trabalho.

Isto significa que até mesmo doenças que não foram adquiridas em razão do labor, mas tiveram um agravamento em razão delas, também podem recorrer ao auxílio-acidente.

Portanto, podemos concluir que o auxílio-acidente não está relacionado somente a acidentes típicos, como um ferimento no braço ou uma fratura na perna.

Esse benefício também leva em consideração outros casos no âmbito trabalhista que ocasionam a incapacidade de trabalho e/ou o agravamento de doenças.

Caso você tenha adquirido uma doença no trabalho ou sua enfermidade tenha sido agravada no em razão de suas funções, procure o auxílio de um advogado especialista em acidente de trabalho.

Se você tiver ficado com alguma dúvida, entre em contato conosco e agende uma consulta. Nossos serviços estão a sua disposição!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com um especialista