Auxílio-acidente: O que é e Como funciona?

Auxilio-Acidente

Você já se acidentou ou conhece alguém que sofreu um acidente e ficou com seqüelas?

Se sim, fique atento porque no texto a seguir serão abordadas dicas valiosas que poderão te ajudar a entender melhor sobre o auxílio-acidente, o que ele é e como funciona.

Antes de iniciarmos a explicação, você já passou por um caso parecido?

Após ter sofrido um acidente e recebido o auxílio doença por alguns meses o INSS cessou seu benefício e te mandou voltar ao trabalho mesmo com séria limitação funcional?

Se isso aconteceu com você, nesse artigo você vai descobrir que poderá ter direito ao auxílio-acidente.

Saberá quais os casos mais comuns, a partir de quando ele é devido, quando ele será cessado, se poderá receber o auxílio e continuar trabalhando, qual a diferença entre o auxílio-acidente previdenciário e o auxílio-acidente acidentário.

O que é auxílio-acidente?

Trata-se de um benefício de natureza acidentária devido ao segurado após ter sofrido um acidente de trabalho ou um acidente de trânsito, ou doméstico e ficado com uma sequela permanente.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Tem direito ao ao benefício todo empregado que após ter sofrido o acidente tenha ficado com sequelas permanentes que implicam na redução da capacidade laboral, limitação de movimentos, debilidade de membro ou resultado em uma deficiência funcional, ainda que mínima.

Quais os casos mais comuns?

Vítima de acidente de trânsito

(queda de moto tem direito a DPVAT). Atenção, quem tem direito de receber seguro DPVAT pode ter direito de receber o auxílio-acidente, desde que tenha ficado com sequela com redução da capacidade laboral.

O acidentado após receber o seguro da invalidez permanente DPVAT ou invalidez permanente parcial incompleta DPVAT, poderá de posse do laudo do IML (Instituto Médico Legal), que atesta a debilidade funcional, requerer o auxílio-acidentário (o laudo do IML é uma prova muito importante).

Vítima de acidente de trabalho ou doença ocupacional 

A vítima de acidente de trabalho ou de doença ocupacional cuja lesão/doença tenha deixado sequela terá direito ao auxílio-acidente.

Não é qualquer enfermidade que proporcionará o direito ao auxílio-acidentário.

De acordo coma lei, somente terá direito as que tiverem sequelas oriundas das doenças profissionais ou do trabalho. 

A partir de quando o auxílio-acidente é devido?

O benefício auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio doença.

Quando o auxílio-acidente será cessado? 

O benefício será cessado até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. 

Posso continuar trabalhando e, ao mesmo tempo, receber o auxílio-acidente?

Sim.

Diferentemente do auxílio doença,  o auxílio-acidente permite que segurado continue trabalhando.

A previsão legal está no artigo 86 § 3º da Lei 8213/91.

Qual a diferença entre auxílio-acidente acidentário B-94 e o auxílio-acidente previdenciário B-36?

O auxílio-acidente acidentário B-94 é concedido quando a origem do acidente tem nexo com o trabalho.

Trata-se de um acidente típico de trabalho, um acidente de trajeto ou de uma doença ocupacional.

Em todos os casos é preciso ficar caracterizada uma lesão consolidada e redutora da capacidade laboral de forma permanente.

Esse benefício é muito pouco divulgado pelo INSS.

Inclusive não há no site da Previdência Social um campo específico para requerimento.

O auxílio-acidente B-94 apesar de pouca notoriedade, ainda é mais conhecido do que o da espécie B-36.

O auxílio-acidente previdenciário B-36 é resultante de um acidente de qualquer natureza (de trânsito, doméstico) que não guarda qualquer nexo com o trabalho.

Saber o fato gerador do benefício se acidentário ou previdenciário é suma importância.

Isso porque, direcionará à justiça competente para julgar a causa, seja ela Estadual ou Federal.

É da competência da Justiça Estadual processar e julgar as causas relativas ao auxílio-acidente de trabalho B-94.

Nesse sentido, vide súmulas 501 do STF e 15 do STJ.

A Justiça Federal processará e julgará as relativas ao auxílio-acidentário B-36.

Conheça as situações que te dão direito ao auxílio-acidente

Para você saber se a sua sequela dará direito de receber esse benefício, preparamos esse rico material totalmente gratuito.

Você descobrirá neste material tudo sobre sua sequela no acidente sofrido.

O Escritório Arêdes Advocacia pode ajudar você a conseguir o auxílio acidentário.

Casto tenha alguma dúvida entre em contato conosco.

No material gratuito acima que você baixou, conseguiu identificar qual o quadro da sua sequela?

Você tem alguma dúvida?

Deixe aqui seu comentário.

4 comentários em “Auxílio-acidente: O que é e Como funciona?”

  1. Elisângela Silva

    Ao ir tomar uma injeção para dores da coluna lombar,no hospital municipal de minha cidade,a enfermeira aplicou a injeção fora do anglo, afetando meu nervo ciático,causando uma lesão crônica do nervo ciático.A dois anos esse erro aconteceu,na época fiquei enternada por trinta dias, tudo documentado pelos BANs de atendimento hospitalar,desde de então,estou com minha mobilidade comprometida, acometida de dores crônica terríveis, câimbras constantes, inchaços das pernas e etc. Por não ter mais equilíbrio e sensibilidade nos membros inferiores,estou impossibilitada de fazer minhas funções diárias e de trabalhar fora. Desde de então estou lutando pra fazer perícia do INSS,algo que não consigo fazer por conta da pandemia mundial, estou sem renda fixa, estava me mantendo com o auxílio emergencial, que acabou,com isso acumulei dívidas e tenho tido grande gasto com remédios, já fiz o exame ELETRONEUROMIOGRAFICO que constatou lesão crônica do nervo ciático,irreversivel, tenho laudos médicos com CID10 G57 que atestam minha lesão,preciso conseguir me assegurar ao direito de auxílio doença, até que possa me aposentar. Preciso muito de ajuda! Desde já agradeço! Obs: Estou movendo ação judiciária contra o município de Nova Friburgo, RJ.

  2. Gilmario silva de Jesus

    Sofri um acidente no meu dia de folga
    Daí eu faço outro trabalho como altanamo
    Fiquei com sequela mais ainda tou recebendo o auxíldoença telho direito
    Ao final do auxílio doença de da entrada no auxílio acidente

  3. aredesadvocacia

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    Olá Gilmário, tudo bem? Diante do que contou você pode ter direito ao auxílio acidente B-36 que é o acidente sofrido fora da empresa. Mas é preciso provar que a lesão sofrida está consolidada e que reduziu sua capacidade para o trabalho habitual, ainda que parcial. Enviamos um e-mail para você explicando o passo a passo de tudo que pode ser feito.

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