APOSENTADORIA ESPECIAL
COMO ERA ANTES DA REFORMA?
Na regra anterior à reforma, bastava comprovar 15, 20 ou 25 anos de contribuição com exposição a atividades nocivas à saúde ou a integridade física que variam em graus máximo, moderado e mínimo conforme tabela abaixo.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
GRAU DE RISCO |
15 ANOS |
MÁXIMO |
20 ANOS |
MODERADO |
25 ANOS |
MÍNIMO |
Não existe idade mínima.
Não há incidência do fator previdenciário.
COMO FICOU APÓS A REFORMA?
Após a Reforma da Previdência, passou a ser exigida uma idade mínima.
Então, quem começou a contribuir após a reforma vai precisar cumprir os seguintes requisitos:
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
GRAU DE RISCO |
IDADE MÍNIMA |
15 ANOS |
MÁXIMO |
55 ANOS |
20 ANOS |
MODERADO |
58 ANOS |
25 ANOS |
MÍNIMO |
60 ANOS |
REGRA DE TRANSIÇÃO
A regra de transição se aplica para quem já trabalhava antes da reforma, mas que ainda não cumpriu todos os requisitos para ter direito à aposentadoria especial.
Nesta regra o segurado precisará atingir uma pontuação mínima que é a soma da idade com o tempo de atividade especial.
66 pontos + 15 anos de atividade especial (risco máximo)
76 pontos + 20 anos de atividade especial (risco moderado)
86 pontos + 25 anos de atividade especial (risco mínimo- a maioria das profissões)
Observação: O segurado pode somar a idade com o tempo de contribuição comum (não especial) para atingir a pontuação mínima, desde que ele tenha cumprido o tempo mínimo de atividade especial de 15, 20 ou 25 anos.
Exemplo: João tem 55 anos, trabalhou como frentista (atividade de risco mínimo) por 25 anos. Somando-se a idade com o tempo especial apura-se 80 pontos.
No entanto, João trabalhou durante 6 anos como office boy ( atividade comum).
Os 80 pontos podem ser somados com os 6 anos de atividade comum e dessa forma João atingirá a pontuação necessária para aposentar que são os 86 pontos.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
COMO ERA ANTES DA REFORMA?
l Homem: de 35 anos de contribuição
l Mulher: 30 anos de contribuição
Não era necessário cumprir uma idade mínima para ter direito a essa aposentadoria, era preciso apenas cumprir o tempo de contribuição.
APOSENTADORIA POR PONTOS-85/95
Os valores da fórmula 85/95 com o passar dos anos vão aumentando considerando a expectativa de vida do brasileiro.
De acordo com a tabela abaixo, em 2021 a mulher precisa atingir 87 pontos e o homem 97 pontos. Essa pontuação representa a soma da idade com o tempo de contribuição.
2015 a 2018: 85 para mulheres / 95 para homens;
2019 a 2020: 86 (mulheres) / 96 (homens);
2021 a 2022: 87 (mulheres) / 97 (homens);
2023 a 2024: 88 (mulheres) / 98 (homens);
2025 a 2026: 89 (mulheres) / 99 (homens);
2027: 90 (mulheres) / 100 (homens)
COMO FICOU APÓS A REFORMA?
A reforma acabou com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Com a reforma foram criadas 3 regras de transições.
1ª REGRA DE TRANSIÇÃO- IDADE PROGRESSIVA
Homem
l 35 anos de contribuição
l 62 anos de idade em 2021.
Deve ser adicionado 6 meses por ano por ano até completar os 65 anos de idade em 2017. Exemplo: Em 2022 é necessário ter 62,5 anos. Em 2023 precisa ter 63 anos e assim sucessivamente até completar 65 anos em 2017.
Mulher
l 30 anos de contribuição
l 57 anos de idade em 2021
Também é adicionado 6 meses por ano até completar 62 anos de idade em 2031. Exemplo: Em 2022 vai precisar ter 57,5 anos. Em 2023 precisará ter tem 58 anos de idade e assim sucessivamente até completar 62 anos em 2031.
Veja a evolução:
2021: 62 anos (homem) e 57 anos (mulher)
2022: 62,5 anos (homem) e 57,5 anos (mulher)
2023: 63 anos (homem) e 58 anos (mulher)
2024: 63,5 anos (homem) e 58,5 anos (mulher)
2025: 64 anos (homem) e 59 anos (mulher)
2026: 64,5 anos (homem) e 59,5 anos (mulher)
2027: 65 anos (homem) e 60 anos (mulher)
2028: 65 anos (homem) e 60,5 anos (mulher)
2029: 65 anos (homem) e 61 anos (mulher)
2030: 65 anos (homem) e 61,5 anos (mulher)
2031: 65 anos (homem) e 62 anos (mulher)
2ª REGRA DE TRANSIÇÃO-PEDÁGIO DE 50%
Essa regra é aplicada para o segurado que faltar menos de dois anos para aposentar na data que entrou em vigor a reforma (13/11/2019).
Se faltar mais de dois anos de contribuição até o dia 13/11/2019 o segurado não terá direito à regra de transição do pedágio de 50%.
Nessa regra não é necessária uma idade mínima ou pontuação, mas apenas o pedágio de 50% do tempo que faltar para atingir os 35 anos de contribuição se homem ou 30 anos de contribuição se mulher.
Como calcular o pedágio?
Exemplo: João tem 33 anos de contribuição em 13/11/2019. Neste caso está faltando 2 anos para completar 35 anos. 50% de 2 anos = 1 ano. Portanto João precisará contribuir mais 3 anos para aposentar.
3ª REGRA DE TRANSIÇÃO- PEDÁGIO DE 100%
Homem
l 60 anos
l 35 anos de contribuição
l Pedágio de 100% do tempo que faltava para completar o requisito de Tempo de Contribuição na data de início da vigência da reforma (13/11/2019)
Mulher
l 57 anos
l 30 anos de tempo de contribuição
l Pedágio de 100% do tempo que faltava para completar o requisito de Tempo de Contribuição na data de início da vigência da reforma (13/11/2019)
Como calcular o pedágio?
Exemplo: Jorge tem 32 anos de contribuição em 13/11/2019. Para completar 35 anos faltam 3 anos. Para ter direito à regra do pedágio de 100%, Jorge precisará contribuir por mais 6 anos.
APOSENTADORIA POR IDADE URBANA
Antes da reforma
Homem
l 65 anos
l 180 contribuições
Mulher
l 60 anos
l 180 contribuições
Após a reforma
A idade mínima para o homem aposentar continuou com 65 anos, mas quem começou a contribuir para a Previdência Social após a reforma vai precisar implementar 20 anos de contribuição.
Já a mulher, a idade mínima é de 62 anos e são necessários pelo menos 15 anos de contribuição.
Como é feito o requerimento da aposentadoria?
O pedido da aposentadoria pode ser agendado de duas formas:
- pelo telefone no número 135 do INSS.
- pela internet no site: https://meu.inss.gov.br/
Quais são os documentos necessários para se aposentar?
Um fator importante do processo de aposentadoria são os documentos necessários para dar entrada no pedido. Eles servem para comprovar a regularidade do segurado, além de demonstrar o preenchimento de requisitos e outras situações específicas.
Confira, a seguir, uma lista básica do que é necessário:
- CPF e documentos de identidade com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho etc.);
- comprovante de residência (conta de água ou luz em nome do segurado, por exemplo);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Guias de Recolhimento da Previdência Social (GPS);
- documentos para comprovação de tempo serviço.
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário- caso for requerer a aposentadoria especial)
Por que contar com um advogado previdenciário?
Na hora de dar entrada na aposentadoria, é fundamental contar com um advogado especializado nessa área. Ele tem o conhecimento necessário para verificar as melhores formas de organizar o benefício do segurado.
Assim, ele analisará todos os dados previdenciários e simulará uma data provável para o aposento. Também é possível analisar se há tempos de contribuições passíveis de averbação, como a atividade rural e trabalhos insalubres.
Nesses casos, o advogado informará a documentação necessária e analisará se ela está de acordo com as regras do INSS.
Com a ajuda do profissional, o segurado terá mais segurança no planejamento e poderá direcionar o benefício. Como existem várias modalidades, é fundamental buscar aquela mais vantajosa em cada caso.
É fundamental contar com um advogado especializado em Previdência Social para ter mais segurança e garantia nesse momento.
Quer saber mais sobre as regras de aposentadoria? Então, conheça como funciona o benefício por invalidez e quem pode requerê-lo!
aposentadoria compulsoria só aos 75 anos….E SE TEM só 15 anos de contribuição, nAO TEM DIRITO A APOSENTADORIA