A aposentadoria rural é um benefício devido a diversos trabalhadores brasileiros.
No entanto, seja pela falta de informação, seja pela dificuldade de comprovação dos requisitos, muitos ainda deixam de fazer o pedido.
Então, entender como esse benefício funciona, seus requisitos e como comprovar o trabalho rural é muito importante.
Assim o segurado não perde oportunidades e pode, inclusive, adiantar a sua aposentadoria.
Pensando nisso, neste texto, explicamos quem tem direito à aposentadoria rural, quais foram as mudanças da Reforma da Previdência e como comprovar o trabalho.
Acompanhe!
O que é a aposentadoria rural?
A aposentadoria rural nada mais é do que uma modalidade de benefício com uma idade mínima.
Por isso, é comum associá-la à aposentadoria por idade concedida aos trabalhadores que exercem suas atividades no campo.
A lei considera que esse trabalho é mais penoso para os segurados, tendo em vista que não há tanta regulamentação trabalhista, principalmente em relação à jornada.
Por isso, os segurados enquadrados merecem uma redução na idade mínima para se aposentar.
Quem dispõe sobre isso é a própria Constituição Federal, a norma mais importante no Direito brasileiro.
Então, não é possível que uma lei inferior exclua esse direito dos segurados rurais à aposentadoria precoce.
Vale ressaltar que a aposentadoria rural é devida aos trabalhadores rurais segurados empregados, trabalhadores eventuais, trabalhadores avulsos ou segurados especiais.
Logo, não são só aqueles que exercem a atividade em regime de economia familiar e em uma pequena área de terra que terão direito.
Nesse sentido, a aposentadoria rural é devida para os homens com 60 anos e para as mulheres com 55 anos.
Então, a redução é de 5 anos para os homens e de 7 anos para as mulheres, após a Reforma da Previdência.
Também é preciso comprovar uma carência de 15 anos.
Esse requisito diz respeito a um número mínimo de contribuições que o segurado deve comprovar para ter direito aos benefícios do INSS.
Nesse caso, homens e mulheres devem ter contribuído, pelo menos, por 180 meses.
O que é preciso para se aposentar como trabalhador rural?
Como você viu, existem dois requisitos básicos da aposentadoria rural: a idade mínima e a carência.
São diversas regras a respeito desses requisitos, sendo fundamental que os segurados entendam cada uma delas.
Em relação à carência, que é de 180 meses, é preciso que ela ocorra em período imediatamente anterior ao pedido de aposentadoria.
Isso é essencial para que o segurado se classifique como trabalhador rural.Ou seja, a última atividade antes do aposento deve ser em meio rural.
Se o último trabalho era considerado urbano, os segurados não terão direito à aposentadoria rural e, consequentemente, à redução da idade mínima.
No entanto, não é preciso que esse período de 180 meses de contribuição seja contínuo. Ou seja, pode haver períodos de inatividade ou mesmo de trabalhos urbanos nesse intermédio, e isso não será suficiente para descaracterizar a carência.
Então, é possível resumir esses requisitos em duas regras: é preciso que a última atividade tenha sido rural e que haja 15 anos de contribuições nesse meio, ainda que de modo não contínuo.
Nesse sentido, existem algumas exceções a essas regras.
Logo, serão computados como carência do trabalho rural as seguintes situações:
- trabalho em outra atividade remunerada em período de entressafra ou defeso, em período não superior a 120 dias no ano civil;
- exercício de dirigente sindical da categoria de trabalhadores rurais;
- exercício de mandato de vereador do município em que desenvolvia a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural;
- atividade de artesanato com matéria-prima produzida pelo grupo familiar em meio rural;
- atividade artística, desde que a remuneração seja menor do que o salário mínimo.
Aposentadoria híbrida
Também é preciso mencionar a aposentadoria híbrida. Ela tem as mesmas regras que a aposentadoria por idade comum.
Por isso, não conta com a redução da idade mínima da modalidade rural.
Contudo, com ela, é possível comprovar a carência em atividades rurais e urbanas, não sendo necessário que o último exercício seja no meio rural.
Assim, é uma maneira de facilitar a aposentadoria e a contagem de carência da modalidade comum.
Nela, os homens precisam comprovar a idade de 65 anos e as mulheres de 62.
Também é preciso ter uma carência de 180 contribuições, em que a atividade pode ser tanto rural quanto urbana, em qualquer período.
Vale ressaltar que, para os homens que começaram a trabalhar após a Reforma da Previdência, que ocorreu em 12 de novembro de 2019, a carência subiu para 20 anos.
Como comprovar trabalho rural para aposentadoria?
Uma dúvida comum entre os segurados diz respeito à comprovação do trabalho rural.
Como é usual que esse tipo de atividade não tenha formalidades e registros, comprovar o tempo de carência pode se tornar muito difícil.
Muitos trabalhadores rurais não são empregados nem mantêm registros de vendas de produtos e outras comercializações.
Por isso, a comprovação fica ainda mais complicada frente ao pedido de benefício no INSS.
Entretanto, existem diversos documentos que podem ajudar nesse momento e, inclusive, testemunhas.
Como, para períodos anteriores a 1991, não é preciso comprovar a contribuição previdenciária, eles são fundamentais para a carência.
Veja só uma lista com os principais:
- bloco de notas do produtor rural;
- certidão de casamento no qual conste a parte ou alguém da família como trabalhador rural;
- certidão de nascimento dos filhos com a mesma situação;
- comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
- comprovante de recolhimento de contribuição previdenciária decorrente da comercialização de produtos rurais;
- declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- escritura pública de imóvel rural em nome próprio ou de membro da família.
Mas lembre-se de que esses documentos são apenas exemplos e que há diversas outras formas de comprovar a situação.
Por isso, é muito importante que os segurados tenham um advogado especialista para avaliar o seu caso.
O que mudou com a Reforma da Previdência de 2019?
Como você viu, a Reforma da Previdência de 2019 alterou a idade mínima da aposentadoria por idade das mulheres.
Assim, ela passou de 60 para 62 anos, contando com algumas regras de transição.
No entanto, a Emenda Constitucional 103/19 silenciou a respeito da aposentadoria rural.
Então, ainda valem as regras antigas em que os homens precisam contar com 60 anos de idade e as mulheres com 55.
A aposentadoria híbrida também não sofreu alterações, permanecendo com as regras anteriores.
Entretanto, as regras a respeito do valor da aposentadoria sofreram diversas mudanças que prejudicaram os segurados.
Nesse sentido, você pode acompanhar o nosso texto sobre a aposentadoria por idade em 2021 para conhecer essas alterações.
Pronto! Agora você já conhece a aposentadoria rural e o que é necessário comprovar para ter direito a esse benefício.
Lembre-se de que é fundamental contar com um advogado para avaliar o seu caso e verificar todos os documentos.
Ficou interessado no assunto? Entre em contato conosco para saber como podemos ajudá-lo!