Quem está perto de se aposentar precisa conhecer as diversas modalidades de benefícios que existem. Um tipo que pode beneficiar muitos segurados é a aposentadoria híbrida. Você sabe como ela funciona?
Essa modalidade de aposentadoria permite que o segurado se aposente antes do esperado. Contudo, é preciso cumprir todos os requisitos da legislação.
Para que você entenda melhor essa questão, neste conteúdo, vamos explicar tudo sobre a aposentadoria híbrida. Confira a seguir!
O que é aposentadoria híbrida?
A aposentadoria híbrida é uma modalidade de benefício em que os segurados, tanto homens quanto mulheres, somam o tempo de contribuição urbano e rural para conseguir o afastamento. Assim, o acesso fica facilitado.
A Lei n.º 11.712 criou essa possibilidade em 2008 para beneficiar aqueles trabalhadores rurais que não conseguem comprovar todo o tempo de contribuição no campo.
Isso acontece porque, antes dessa lei, quem era trabalhador rural precisava comprovar idade mínima para se aposentar e o efetivo exercício de atividade rural em período suficiente logo antes da aposentadoria.
Como é comum que muitos trabalhadores migrem do trabalho rural para o urbano, vários deles não conseguiam atingir a carência necessária apenas no campo. Assim, ficavam desamparados, pois tinham contribuições como rural e urbano, mas sem completar o período mínimo em nenhum deles.
Quem tem direito à aposentadoria híbrida?
Agora que você já sabe o que é a aposentadoria híbrida, também conhecida como mista, precisa conhecer quem tem direito a ela.
Como falamos, é preciso cumprir os requisitos da legislação para conseguir se aposentar nessa modalidade. Aqui, vale ressaltar que ela está diretamente ligada à aposentadoria por idade urbana, assim, as regras são as mesmas.
Na aposentadoria por idade urbana, os homens precisam comprovar uma idade de 65 anos, e as mulheres, de 62 anos. Além disso, é preciso cumprir um período mínimo de contribuição.
Nesse requisito, os homens precisam comprovar 20 anos, e as mulheres, 15 anos. É nessa hora que a aposentadoria híbrida beneficia os trabalhadores.
Para comprovar o tempo de contribuição, é possível utilizar aqueles períodos que foram exercidos como atividade rural. Dessa maneira, somam-se os dois tempos (o rural e o urbano) para completar o requisito.
Nesse momento, é importante entender que, para períodos anteriores a 1991, não há necessidade de comprovação de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no trabalho rural. Contudo, é essencial comprovar que houve a efetiva atividade.
Dessa forma, mesmo se o segurado não contribuiu, mas trabalhou no campo, é possível contar como tempo de contribuição. Para isso, você deve apresentar documentos que comprovem a atividade rural.
Como funcionava antes da Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência entrou em vigor no mês de novembro de 2019. Com ela, foram alterados alguns requisitos para a aposentadoria urbana, o que influencia na possibilidade de requerer a aposentadoria híbrida.
A primeira mudança se dá em relação à idade mínima das mulheres. Antes da reforma, ela era de 60 anos, 2 anos a menos que atualmente.
O tempo de contribuição para os homens também aumentou. Ele passou de 15 anos para 20 anos, o que prejudicou diversos segurados.
Mas o que acontece com as pessoas que tinham direito de se aposentar pelas regras antigas, mas não fizeram o pedido porque não conheciam a aposentadoria híbrida e essa possibilidade?
Nesses casos, aplica-se o direito adquirido. Isso significa que, no momento em que elas preencheram todos os requisitos da aposentadoria, têm direito às regras. Isso se dá mesmo que o pedido seja feito depois da mudança.
Dessa maneira, um homem que completou 65 anos de idade e 15 de contribuição em outubro de 2019 tem direito à aposentadoria híbrida ou por idade. Ou seja, é possível fazer o pedido hoje e receber o benefício pelas regras antigas.
Qual é o valor do benefício?
Uma pergunta comum a respeito da aposentadoria híbrida ou por idade diz respeito ao valor do benefício. Como o segurado tem a vantagem de poder contar o período rural no seu tempo de contribuição, é comum pensar que a renda será menor.
Contudo, ela segue as mesmas regras da aposentadoria por idade. Você sabe como o cálculo é feito?
Primeiro, é preciso encontrar o valor do salário de benefício. Ele corresponde à média de todas as remunerações do segurado realizadas após julho de 1994, data em que a moeda brasileira se tornou o real.
Ele deve ter valor que fique entre o salário mínimo nacional e o teto do INSS, que é divulgado anualmente pela autarquia.
A renda mensal da aposentadoria híbrida corresponde a 60% do salário de benefício, mais 2% para cada ano que ultrapassar o tempo de contribuição necessário.
Essa conta fica mais fácil de entender com um exemplo: imagine um segurado com 25 anos de contribuição e um salário de benefício de R$ 1.500.
60% desse valor equivale a R$ 900. Sobre isso, deve ser somado mais 10%, pois o segurado tem 5 anos acima dos 20. Assim, a renda da sua aposentadoria deve ser de 70% do salário de benefício, o que equivale a R$ 1.050.
Lembrando que, caso o valor seja menor que o salário mínimo vigente, ele deve respeitar esse valor mínimo.
Como requerer aposentadoria híbrida?
Para requerer a aposentadoria híbrida, é preciso ter em mãos os documentos para comprovar a atividade rural. Os mais utilizados nessa hora são:
- escrituras de terras em zona rural;
- recibo de vendas;
- certidão de casamento ou de nascimento dos filhos que demonstrem a atividade rural como profissão.
- carteira do Sindicado dos Trabalhadores Rurais.
Além deles, é fundamental ter os documentos pessoais, comprovante de residência, carteira de trabalho e guias de recolhimento da Previdência Social.
Com isso em mãos, o segurado pode fazer o pedido pela própria internet, por meio do portal Meu INSS. Fazendo o seu cadastro, há a opção para requerer a aposentadoria por idade com tempo rural.
No entanto, é preciso ressaltar que o auxílio de um advogado nesse momento é essencial. Ele poderá verificar todos os documentos e fazer cálculos para analisar se o pedido pode ser feito e se não há um benefício mais vantajoso.
Fazer o pedido com a documentação correta e seguir o procedimento do INSS agiliza a aposentadoria e evita problemas com a renda do benefício.
Agora você já conhece a aposentadoria híbrida! Lembre-se de contar com um advogado com experiência na área para que não haja nenhum problema com o seu pedido.
Ainda ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Então, deixe um comentário aqui no post para podermos ajudar você!