Como funciona a aposentadoria especial dos vigilantes? Essa é uma dúvida muito comum entre os profissionais que atuam na segurança privada.
Isso acontece pelo fato da profissão ser considerada uma atividade perigosa, já que ela é passível de recebimento do adicional periculosidade.
Pensando nisso, nós do escritório Arêdes Advocacia preparamos esse texto com informações atualizadas sobre a aposentadoria especial dos vigilantes.
Assim, você que exerce a função poderá se informar melhor acerca dos seus direitos.
Neste artigo saiba tudo sobre a aposentadoria especial dos vigilantes.
A aposentadoria dos vigilantes é especial?
Sim. Os trabalhadores podem se aposentar pelo INSS em menor tempo devido aos riscos que estão presentes no exercício dessa profissão por ser considerada atividade periculosa nos termos da NR 16 e artigo 193 da CLT.
Como funciona a aposentadoria especial dos vigilantes?
A aposentadoria especial dos vigilantes precisa seguir algumas determinações, entre elas estão o tempo de trabalho na função, que é de 25 anos.
Caso o profissional tenha trabalhado em outras funções que são consideradas insalubres ou periculosas, ele terá um acréscimo no mínimo de 40% na contagem do tempo. Lembrando, que não há idade mínima para a aposentadoria dos vigilantes.
Do que preciso para ter a aposentadoria especial dos vigilantes?
Caso você cumpra as determinações citadas acima é preciso reunir a documentação necessária para dar início ao processo. Além de documentos pessoais, o profissional terá que reunir a PPP e LTCAT de todas as empresas que ele exerceu a função de vigilante.
Para você entender melhor o que são esses documentos, clique aqui e veja o guia que preparamos com o passo a passo da aposentadoria especial dos vigilantes.
É possível converter o tempo especial em comum e aposentar por tempo de contribuição?
Sim. Ainda que o trabalhador não tenha completado 25 anos como vigilante é possível somar o tempo que efetivamente trabalhou como vigilante com o tempo comum e requerer a aposentadoria por tempo de contribuição que é de 35 anos para o homem e 30 para a mulher.
O homem que exerceu a atividade de vigilante terá um acréscimo de 40% e a mulher 20%, em outras palavras, a cada ano trabalhado como vigilante será acrescido 4 meses para o homem e 2 meses para a mulher.
Exemplo: Um homem trabalhou 15 anos como vigilante e 14 anos em atividade comum, os 15 anos trabalhados como vigilante acrescidos de 40% dariam 21 anos.
Somando-se 21 com 14 do comum atinge-se 35 anos de contribuição, tempo suficiente para requerer a aposentadoria.
Depois de aposentado posso continuar exercendo a função de vigilante?
A Lei nº. 8.213/91, em seu artigo 57, § 8º proíbe quem receber a aposentadoria especial de continuar trabalhando. Porém, esse ponto vem trazendo muitas discussões jurídicas, pois ele fere o art. 5º inciso XIII da Constituição brasileira que garante o exercício livre de qualquer profissão.
A Constituição é a lei maior dentro do ordenamento jurídico, por isso existem muitos casos em que trabalhadores obtiveram na Justiça o direito de continuar trabalhando mesmo recebendo a aposentadoria especial. Se essa for a sua situação é importante que você busque um advogado para as devidas orientações.
Vigilante que trabalha desarmado tem direito à aposentadoria especial?
Uma dúvida frequente sobre como funciona a aposentadoria dos vigilantes é se os profissionais que trabalham desarmados também possuem os mesmos direitos.
Segundo o posicionamento firmado pelo STJ é possível reconhecer a possibilidade de caracterização da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, mesmo após 5.3.1997, desde que comprovada a exposição do trabalhador à atividade nociva, de forma permanente, não ocasional, nem intermitente (REsp 1.410.057/RN).
Esses são temas importantes sobre a aposentadoria dos vigilantes.
Caso precise de ajuda, o escritório Arêdes Advocacia poderá te orientar.
Possuímos ampla experiência sobre essa matéria.
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