Você conhece todos os tipos de aposentadoria? Entender essas modalidades é fundamental para saber se há direito ao afastamento e qual é a melhor opção para cada situação, afinal, elas apresentam regras diferentes.
Como a legislação muda com bastante frequência, é comum que os segurados fiquem confusos a respeito do que está valendo. Assim, muitos pensam que regras antigas ainda são aplicadas ou não conhecem os novos requisitos.
Para esclarecer tudo isso, neste conteúdo, explicaremos como funcionam as principais modalidades de aposentadoria. Continue a leitura e saiba qual é a melhor!
Quais são os tipos de aposentadoria?
A seguir você conhecerá os 4 tipos de aposentadoria mais utilizados pelo segurado. Confira as regras de cada uma!
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é o tipo de benefício mais conhecido pelos segurados. Ela tem dois requisitos para que o cidadão consiga o afastamento: a idade e a carência.
Para os homens, a idade mínima é de 65 anos. Já para as mulheres, é de 62 anos. Essa regra foi alterada recentemente pela Reforma da Previdência, visto que, antes dela, as mulheres precisavam de apenas 60 anos.
A carência é um tempo mínimo de contribuição que os segurados precisam ter para ter direito aos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No caso da aposentadoria por idade, os homens precisam de 20 anos de recolhimentos, e as mulheres, 15 anos.
Contudo, para quem começou a contribuir antes de 12 de novembro de 2019, data de entrada em vigor da reforma, a carência exigida é de 180 meses, tanto para homens quanto para mulheres.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a Reforma da Previdência.
Contudo, ainda existem regras de transição para os segurados que estavam próximos de completar todos os requisitos e o direito adquirido. Dessa forma, é fundamental entender como ela funciona.
Esse tipo de aposentadoria não exige idade mínima. Por isso, era um dos benefícios mais conhecidos do INSS. No entanto, é preciso comprovar um tempo de contribuição de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.
Nele é aplicado o fator previdenciário. Ele é um multiplicador utilizado para fazer o cálculo da renda, cujo objetivo é que o valor seja menor àquelas pessoas com pouca idade.
Dessa forma, apesar de não exigir idade mínima, a aposentadoria por tempo de contribuição costuma ter um valor menor se o segurado é muito jovem ou tem pouco tempo de contribuição.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é uma espécie de benefício por tempo de contribuição. Com ela, os segurados podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de serviço.
Porém, esse período deve ser exercido em atividades com exposição a agentes físicos, químicos ou físicos prejudiciais à saúde ou à integridade física do segurado.
A diferença no tempo de contribuição necessário se dá pela gravidade dos agentes de exposição.
As aposentadorias com 15 ou 20 anos são concedidas para os trabalhadores de minas subterrâneas ou expostos ao amianto. Já a de 25 anos é devida aos segurados que laboram com agentes listados no Decreto n.º 3.048 de 1999.
Dessa maneira, é preciso ter documentos que comprovem essa exposição. O mais utilizado é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Ele é fornecido pela empresa e demonstra quais eram as atividades do segurado e os agentes insalubres presentes no local.
Após a Reforma da Previdência, começou a ser exigida idade mínima para essa aposentadoria. Ela funciona da seguinte maneira:
- aposentadoria com 15 anos de contribuição: 55 anos;
- aposentadoria com 20 anos de contribuição: 58 anos;
- aposentadoria com 25 anos de contribuição: 60 anos.
Aposentadoria por invalidez
Ainda, há a aposentadoria por invalidez — agora, nomeada como “aposentadoria por incapacidade permanente”. Ela é devida quando o trabalhador fica totalmente incapacitado para o trabalho, sem previsão sobre a possibilidade de recuperação.
Ela exige o cumprimento de uma carência de 12 meses, sendo que a incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica.
No entanto, o requisito é dispensado em caso de acidentes de trabalho ou de qualquer natureza, além das doenças previstas na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência. Alguns exemplos são:
- Alienação mental;
- Hepatopatia grave;
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Cardiopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Doença de Parkinson;
- Paralisia irreversível e incapacitante.
Como funciona o direito adquirido?
As regras previdenciárias mudam com certa frequência e, com isso, os requisitos dos tipos de aposentadoria também são afetados.
Nessas horas, é comum se perguntar se os segurados saem no prejuízo, principalmente aqueles que estão próximos de se afastar.
É aí que entra o chamado direito adquirido. Esse é um conceito utilizado para que os segurados que preencheram os requisitos dos benefícios antes da mudança da lei possam utilizá-los mesmo após a reforma.
Vale ressaltar que ele não atinge aqueles que estavam próximos da aposentadoria. Nesses casos, a própria legislação cria as regras de transição.
O direito adquirido garante que o segurado possa utilizar as regras antigas, desde que tenha preenchido as exigências antes da mudança.
Muitas vezes, os segurados não sabiam que já podiam se aposentar, justamente por não conhecerem as regras. Assim, a lei garante que eles possam fazer o pedido depois, mesmo que as regras tenham mudado.
Imagine, por exemplo, um segurado que tinha 35 anos de contribuição em outubro de 2019, antes da Reforma da Previdência, já tendo direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Ele estava esperando completar a idade mínima para a modalidade por idade, pois seria mais vantajoso.
Com a reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, e a aposentadoria por idade teve seu valor diminuído. Utilizando o direito adquirido, ele pode requerer o benefício antigo, pois já tinha completado todos os requisitos.
Como um advogado ajuda a escolher a melhor alternativa?
Para saber qual é a melhor aposentadoria, é preciso analisar a situação. Além dos requisitos para a concessão, há diferenças entre as regras a respeito da renda mensal.
Dessa forma, a idade, o tempo de contribuição e outros fatores influenciam no valor.
Em todos os casos, o ideal é contar com um advogado especialista em direito previdenciário. Ele poderá analisar todos os documentos e as contribuições e adequar o seu caso à regra mais benéfica.
Ele também pode fazer simulações para verificar se vale a pena esperar mais tempo e se aposentar ganhando mais.
Outro benefício fundamental de contar com um advogado é o acompanhamento do processo no INSS e na Justiça. O pedido é feito, primeiramente, na Previdência Social. Para isso, há um procedimento próprio, com agendamentos, apresentação de documentos e exigências.
Se o pedido for negado, ainda é possível propor uma ação judicial. Nela, o juiz analisará novamente todas as provas e poderá tomar outra decisão.
Contudo, é preciso fazer uma petição inicial, demonstrar decisões anteriores sobre o assunto e contestar os argumentos do INSS.
Logo, um advogado trará mais agilidade e segurança para esses casos, acompanhando o processo e encontrando a melhor solução para cada situação.
Agora você já conhece os principais tipos de aposentadoria! Vale lembrar que há regras de transição para as regras que mudaram recentemente, além de poder utilizar o direito adquirido mesmo após todas as alterações.
Após conhecer essas regras, não deixe de consultar nosso conteúdo sobre a aposentadoria por idade!