O trabalhador brasileiro, principalmente aquele que atua com atividades braçais ou exerce grande esforço físico, fica muito suscetível a problemas físicos ou doenças por conta de suas atividades profissionais.
Dentre os benefícios da Previdência Social, o auxílio-doença é um benefício concedido àquele que estiver com uma incapacidade temporária para o trabalho.
Ao requerer o auxílio-doença, o segurado necessita comprovar, na perícia médica, através de relatórios, exames, receitas, dentre outros, sua incapacidade laboral.
Esta incapacidade pode ser causada por acidentes de trabalho ou doença ocupacional.
O pagamento do auxílio-doença é efetuado enquanto o beneficiário estiver realizando o tratamento médico para combater enfermidade que o impede de realizar suas atividades laborais.
Caso a perícia do INSS determinar que a situação é irreversível, e o trabalhador não puder retornar a suas atividades, o auxílio-doença não será prorrogado. Nesse caso, o paciente será encaminhado para planos da aposentadoria por invalidez.
Para requerer o auxílio-doença é necessário seguir alguns passos importantes, conforme descrito abaixo.
Requerer o auxílio-doença
Após requerer o auxílio-doença pelo número de telefone 135 ou pela internet , a perícia médica será agendada.
É importante que o trabalhador obtenha os exames e laudos médicos relacionados à enfermidade que o acomete e, se possível, nesses laudos devem conter o CID da doença.
O laudo será apresentado na empresa, servindo de registro para atestar seu último dia de trabalho. Posteriormente, basta comparecer à perícia no dia agendado.
É importante alertar que, para requerer o auxílio-doença, o trabalhador terá que ter efetuado no mínimo 12 contribuições (sem perder a qualidade de segurado) para o INSS. Esse tempo é chamado de carência.
Há isenção de carência para o segurado que sofrer um acidente de qualquer natureza ou estiver acometido por alguma das enfermidades descritas no artigo 151 da Lei 8213/91.
Também é importante ressaltar que, em casos de enfermidade ocasionada por acidente de trabalho, é necessária uma cópia do CAT – comunicado de acidente de trabalho – para levar na perícia médica.
Na hora de realizar uma perícia
No dia agendado para a perícia, o trabalhador deverá comparecer no INSS portando os seguintes documentos:
- RG e CPF
- Carteira de Trabalho
- Laudos médicos e receitas
- Comprovante de endereço
- Comprovante de agendamento da perícia
- Formulário de requerimento
- CAT caso de enfermidade tenha sido causada por acidente de trabalho
A rotina da perícia é simples, basta responder as perguntas feitas pelo médico do INSS e apresentar os documentos acima listados.
O que fazer caso o auxílio-doença seja indeferido?
Para saber o resultado do auxílio-doença, basta acessar o site da Previdência Social ou telefonar para 135.
Caso o auxílio-doença seja indeferido, o recomendado é procurar ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário.
Atenção, recorrer não é o melhor caminho, além de ser muito demorado, as chances de sucesso são mínimas.
Para maiores informações sobre a solicitação do auxílio-doença, bem como para entender melhor as etapas do processo e ter todo o suporte legal, entre em contato conosco e agende a sua consulta.