Algumas profissões expõem o trabalhador ao risco maior de acidentes e doenças do que outras. A profissão de metalúrgico é uma delas porque os trabalhadores das fábricas, usinas e indústrias acabam ficando expostos a agentes nocivos insalubres e perigosos. Por esse motivo a aposentadoria do metalúrgico é diferenciada.
Neste artigo vamos esclarecer algumas dúvidas importantes sobre a aposentadoria do metalúrgico.
Continue a leitura e veja os pontos mais importantes.
A aposentadoria dos metalúrgicos é especial?
Sim, a aposentadoria do metalúrgico é especial. Isso acontece pelo ambiente de trabalho desses profissionais, já que eles estão expostos a um grande número de riscos. Isso causa um desgaste maior a saúde do que em outras profissões, por isso eles acabam recebendo insalubridade e direito garantido a uma aposentadoria em um menor tempo de serviço.
Por que os metalúrgicos se aposentam mais cedo?
Porque ficam expostos a agentes nocivos à saúde, razão pela a qual lei contemplou uma aposentadoria diferenciada e benéfica para esses trabalhadores
Alguns exemplos são:
- Esmerilhadores;
- Soldadores;
- Operadores de jatos de areia;
- Pintores a pistola que utilizam e tintas tóxicas;
- Foguistas;
- Esmerilhadores de rebarbação;
- Operadores de máquinas de rebarbação;
- Operadores de máquinas por centrifugação;
- Operadores de pontes rolantes;
- Ferreiros;
- Marteleiros;
- Forjadores;
- Estampadores;
- Caldeireiros;
- Galvanizadores;
- Niqueladores;
- Cromadores;
- Cobreadores;
- Estanhadores;
- Prensadores;
- Operadores de fornos industriais;
- Operadores de talha elétrica;
- Operadores de máquinas pneumáticas;
- Operadores de rebitadores;
- Cortadores de chapa.
O que é necessário para aposentar de forma especial?
Para requerer a aposentadoria especial é necessário possuir no mínimo 25 anos de trabalho na função. O trabalhador deverá requerer o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) de todas as empresas que exerceu a função de metalúrgico, devendo constar no PPP que ficava exposto em caráter habitual e permanente, não ocasional e não intermitente a agentes nocivos.
DICA nº 1
É possível continuar trabalhando após conseguir a aposentadoria especial?
O artigo 57 § 8º da Lei nº. 8.213/91 proíbe quem receber a aposentadoria especial de continuar trabalhando.
Entretanto, essa regra vem sendo questionada por alguns juristas e já foi revertida diversas vezes nos tribunais.
Isso acontece porque há um conflito entre uma regra da Previdência e a Constituição Federal.
A Constituição em seu art. 5º inciso XIII garante o exercício livre de qualquer profissão.
Por tanto, é indicado que você procure um advogado caso queira se aposentar e continuar trabalhando normalmente a fim de receber a aposentadoria e a remuneração pelo seu trabalho ao mesmo tempo.
DICA nº 2
Não trabalhei 25 anos como metalúrgico, posso juntar o tempo especial com o comum e requerer a aposentadoria por tempo de contribuição?
Sim.
Caso você não tenha o total de 25 anos trabalhados como metalúrgico em atividade de risco, você poderá somar com a atividade comum e requerer a aposentadoria por tempo de contribuição que exige 35 anos de contribuição.
Você tem direito de converter o tempo especial em comum e obter um acréscimo de 40% no tempo de contribuição se homem e 20% se mulher.
Exemplo.: Um homem trabalhou 15 anos como metalúrgico e 14 anos em atividade comum, os 15 anos trabalhados como metalúrgico acrescidos de 40% dariam 21 anos. Somando-se 21 com 14 do comum atinge-se 35 anos de contribuição, tempo suficiente para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição.
Atenção, é muito comum que o INSS rejeite o enquadramento de uma atividade como especial e negue o benefício.
Nesses casos é preciso contar com o auxílio de um profissional especialista para reverter esse quadro.
O Escritório Arêdes Advocacia poderá te ajudar a conseguir a aposentadoria especial.Caso tenha alguma dúvida entre em contato conosco.
Você teve algum período especial não reconhecido pelo INSS?
Seu benefício foi indeferido e você está com dúvidas?
Deixe aqui seu comentário.