Diversos profissionais exercem atividades que trazem algum tipo de risco para à saúde. Por isso, muitos deles têm o direito estabelecido por lei de receber o adicional de periculosidade.
Entretanto, é comum ter dúvidas sobre esse direito, principalmente nas questões que se referem sobre os profissionais que se enquadram e com relação aos valores.
Neste texto você terá a resposta para esse e outros pontos importantes com relação ao adicional de periculosidade. Deste modo, você poderá conferir se a sua empresa está cumprindo a lei e pagando o valor correto.
Confira!
O que é?
Incluso na Lei da CLT, no artigo 193, o adicional de periculosidade tem o objetivo de resguardar o profissional que exerce atividade com incidência de risco. Além de um acréscimo no salário, este direito é de suma importância para oferecer um melhor ambiente de trabalho, considerando o bem-estar do trabalhador.
A exposição à periculosidade pode, conforme o caso, conferir ao trabalhador de computar tempo especial em sua aposentadoria. As empresas que descumprirem a legislação poderão sofrer com processos trabalhistas e imposições de multas.
Como a atividade perigosa é analisada?
É realizada uma perícia por um médico ou engenheiro do trabalho que analisará os fatores de riscos como: exposição, ambiente e outras ameaças. Feito isso, ele elaborará o laudo com a narrativa de todos os perigos sofridos pelo trabalhador.
Na Justiça do Trabalho quando não for possível realizar a perícia no local de trabalho, no caso de uma empresa que faliu e que está desativada, o juiz determinará uma perícia indireta, ou seja, em uma empresa que exerce a mesma atividade econômica da que faliu. O juiz poderá ainda utilizar outros meios de prova conforme orientação jurisprudencial 278/TST –SDI-1.
Qual é o cálculo da periculosidade?
Para calcular o valor que deverá ser pago pelo adicional a conta é bem simples. É acrescentado 30% com base no salário do trabalhador, isso não se aplica aos prêmios, gratificações e participação de lucro, mas terá reflexo no 13º Salário, férias, FGTS e aviso prévio.
Para exemplificar, vamos imaginar que o trabalhador ganhe R$ 2.500, é aplicado nesse valor os 30% referente ao adicional que dá R$ 750. Sendo assim, este trabalhador vai receber o total de R$ 3.250.
Profissionais que têm o direito
As maiores dúvidas sobre a periculosidade estão relacionadas às profissões que têm o direito a receber. Este tema é abordado no Art. 193 da Lei 5452/43 que descreve os ramos das profissões de risco. Veja os principais:
- Inflamáveis
Trabalhadores que têm contato com produtos inflamáveis, por exemplo, frentistas e funcionários de refinaria.
- Explosivos
Profissionais com contato utilizam, fazem transporte ou trabalham em locais onde se armazenam explosivos, exemplo disso são os mineradores.
- Energia elétrica
Funcionários que trabalham com energia elétrica e correm o risco de sofrer uma descarga como eletricistas, técnicos em manutenção e até mesmo engenheiros.
- Substâncias radioativas
Alguns profissionais são expostos à radioatividade como o radiologista e o técnico em raio-x, eles também devem receber o adicional de periculosidade.
- Motociclistas
Motoboys e entregadores também têm direito a receber periculosidade, devido aos riscos da profissão.
- Segurança pessoal ou patrimonial
Com grande exposição a diversos riscos que ameaçam a integridade física, os profissionais de segurança também precisam receber o adicional.
Você tem algum problema ou impasse trabalhista? O escritório Arêdes Advocacia pode ajudar, entre em contato conosco e conte o seu caso.