Uma dúvida frequente de todo trabalhador é: quando eu posso me aposentar? A aposentadoria por idade é um dos benefícios oferecidos pelo INSS para os segurados da Previdência. Pessoas que cumprem os requisitos determinados podem se aposentar após atingir uma determinada idade, depois de contribuírem por um determinado tempo exigido em lei pela Previdência Social.
Nesse artigo, você vai entender melhor quais são os critérios para quem deseja obter esse benefício, como funciona, como é feito o cálculo e outros proveitos da aposentadoria por idade.
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Quem tem direito à aposentadoria por idade?
Os segurados do INSS têm direito a esse benefício a partir do momento em que tiverem no mínimo 180 contribuições com a Previdência Social. Sendo assim, o primeiro passo ao completar certa idade exigida é comprovar esse tempo de contribuição, também chamado de carência.
O tempo de contribuição começa a ser contado a partir do primeiro mês em que o trabalhador passa a exercer uma atividade remunerada com sua carteira assinada ou através do carnê como contribuinte individual.
Com relação a idade mínima exigida para a aposentadoria, existem diferenciações entre homens e mulheres, trabalhadores rurais e urbanos.
Aposentadoria por idade urbana:
Esse tipo de aposentadoria é para pessoas que trabalham em empresas ou contribuintes individuais (que contribuem no carnê) que residem na zona urbana. A idade mínima para homens é de 65 anos, enquanto para mulheres é de 60 anos.
Aposentadoria rural:
Já essa aposentadoria é caracterizada por pessoas que desempenham atividades rurais, como lavradores, pescadores, produtores rurais, indígenas, etc. A idade mínima nesse caso para dar entrada a esse tipo de benefício é de 60 anos para homens, e 55 para mulheres.
Aposentadoria por idade híbrida:
A Lei 11.718/2008, dando nova redação ao artigo 48 da Lei 8.2013/91 diz que os trabalhadores rurais podem somar tempo rural junto ao tempo urbano para cumprir a carência do benefício de aposentadoria por idade. Contudo, a idade mínima exigida foi assemelhada à do trabalhador urbano, sendo de 65 anos para homem e 60 anos para mulher.
Deficientes:
Os segurados deverão comprovar que contribuíram por 15 anos na condição de pessoa com deficiência. A comprovação da deficiência pelo tempo acima será feita por relatórios médicos, exames, dentre outros.
A idade mínima exigida é a de 60 anos para homens e 55 para mulheres.
Quais os documentos necessários e como dar entrada no pedido?
Para dar entrada no benefício da aposentadoria por idade, é preciso juntar o máximo de documentos que comprovem o direito para fazer jus à aposentadoria. Assim, você consegue evitar que a solicitação seja negada pelo INSS de imediato.
Esses documentos devem ser levados em uma das agências físicas da Previdência Social, onde além dos documentos pessoais, os referentes ao tempo de contribuição também devem ser apresentados, são eles:
- Documento de identificação pessoal válido com foto, como CNH e RG;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Carteira de Trabalho;
- Carnês de contribuição e outros documentos que comprovem a quitação de parcelas do INSS;
- Em casos de deficiência, exames, atestados médicos e relatórios podem ser utilizados.
Como calcular o benefício?
Para calcular o valor da aposentadoria que o segurado irá receber, é preciso pegar 70% do valor do “Salário de Benefício” do colaborador, acrescido de 1% para cada ano completo de trabalho até o limite de 100% do salário.
O valor será calculado fazendo a média dos 80% maiores salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994 até a data de entrada do pedido. Chegando a determinado valor, aplica-se a regra citada acima.
Posso acumular benefícios?
O acúmulo de benefício acontece quando uma pessoa já possui um benefício ativo e solicita um segundo. Por exemplo, uma pessoa recebe pensão por morte e completa os requisitos para fazer jus à aposentadoria por tempo de contribuição, ela poderá acumular os dois benefícios.
Existem casos onde alguns tipos de acúmulos de benefícios são proibidos, como os a seguir:
- Auxílio-acidente com outro auxílio-acidente;
- Auxílio-acidente com aposentadoria;
- Auxílio-acidente com salário-maternidade, etc.
Posso trabalhar após a aposentadoria?
Ao pensarmos na aposentadoria, consideramos logo que a pessoa aposentada deixará o mercado de trabalho e perderá a relação com as atividades que realizava em seu emprego. Porém, é importante frisar que quem se aposenta não é obrigado a deixar sua função, além disso os direitos permanecem os mesmos, assim como os de outros empregados.
A exceção é na aposentadoria por invalidez. Quem se aposentar por invalidez não poderá retornar ao trabalho.
Outro fato importante é que, o empregado não pode ser demitido por motivos relacionados a aposentadoria, e caso isso aconteça, ele pode requisitar a volta ao emprego e a indenização na justiça por danos morais.
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apesar de estar em uma grande empresa,assessorada pelo monopolio estadual na area de saude. As informações contidas foram definidas de forma simples e pratica,obrigado
The Real Person!
Muito obrigado Roberto. Um abço.