A Reforma da Previdência entrou em vigor em 2019 e trouxe diversas dúvidas para os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Afinal, quais foram as alterações nos benefícios, para quem vale essa reforma, como é possível se aposentar agora?
Conhecer essas questões é fundamental para que você faça um bom planejamento previdenciário e conheça os seus direitos. Muitos segurados podem utilizar regras antigas e de transição, trazendo vantagens na hora de se aposentar.
Confira a seguir o nosso guia sobre a Reforma da Previdência e veja as principais mudanças que ela trouxe!
O que é a Reforma da Previdência?
Quando se fala em Reforma da Previdência, é preciso entender o que ela realmente é e qual sua influência nos direitos dos segurados. Esse termo se refere a uma alteração da lei em relação às regras da Previdência Social.
Assim, ela modifica direitos importantes, como os requisitos para os benefícios previdenciários, formas de cálculo das rendas, entre outros. Pequenas alterações acontecem constantemente, contudo, uma reforma traz uma revisão geral de como a previdência funciona no Brasil.
A Reforma da Previdência de 2019 ocorreu por meio da Emenda Constitucional n.º 103/2019. Ela funciona como uma lei, mas tem a finalidade de alterar artigos da Constituição Federal, a principal norma brasileira.
Dessa maneira, a EC 103 modificou regras da própria Constituição sobre a Previdência Social no Brasil. Ela passou a valer no dia 13 de novembro de 2019, data em que foi aprovada e entrou em vigor.
Como ficou a Previdência Social com a reforma?
Antes de a reforma ser conhecida, muito se especulava como ficaria a Previdência Social no Brasil com a alteração. Aqui, a legislação adota um sistema solidário de pagamento de contribuições. Isso quer dizer que quem recolhe o INSS não faz isso apenas para si, mas para todos os segurados.
Desse modo, os recolhimentos do INSS não vão para uma conta do segurado e arcarão com os custos da sua aposentadoria. Eles servem para financiar todo o sistema, desde quem recebe benefícios atualmente até todos os serviços prestados.
Com a reforma, surgiu a possibilidade de criar um sistema baseado na capitalização. Esse sim é individual: cada pessoa paga suas contribuições e elas diretamente financiarão os seus próprios benefícios.
Porém, não foi isso que aconteceu. O sistema permanece solidário, e as contribuições valem para todos. Mas houve mudanças significantes em relação à concessão dos benefícios previdenciários, principalmente em relação às aposentadorias, como você verá adiante.
Para quem vale a nova Reforma da Previdência?
Como você viu, a última Reforma da Previdência alterou a própria Constituição Federal, além das leis vinculadas a ela. Dessa forma, todos os segurados do INSS estão sujeitos a essa nova modalidade de benefícios.
Também houve algumas mudanças para os funcionários públicos federais, os parlamentares e os policiais. Então, é preciso ficar atento a essas alterações para verificar se você se encaixa nesses grupos.
Os funcionários públicos estaduais não são afetados pela Reforma da Previdência. Isso acontece porque os estados definem as suas próprias regras de aposentadorias e outros benefícios previdenciários.
Já os funcionários públicos municipais podem se enquadrar como segurados do INSS ou não. Essa situação depende se a cidade tem uma previdência própria ou utiliza as regras do INSS, então é preciso verificar a situação de cada município.
Ademais, é fundamental conhecer o direito adquirido. Ele é um conceito que determina que quem já obteve um direito antes da mudança legislativa, ainda que não o tenha exercido, pode requerê-lo a qualquer tempo.
Parece complicado, mas, na prática, é fácil de entender: imagine um segurado que já podia se aposentar por tempo de contribuição antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor. Contudo, ele não fez o pedido de aposentadoria, pois não tinha conhecimento desse direito.
Mesmo após a reforma, ele pode fazer o pedido, e a aposentadoria deve ser concedida conforme as regras antigas. Mas fique atento: isso só é possível se todos os requisitos haviam sido cumpridos em sua integralidade. Se faltava um dia para se aposentar, por exemplo, não há direito adquirido.
Nesses casos, há as chamadas regras de transição, trazidas pela Reforma da Previdência. Com elas, alguns segurados que já estavam próximos da aposentadoria se beneficiam de regras especiais, que são extintas com o tempo.
Como ficou agora para aposentar?
Depois de conhecer o que é a Reforma da Previdência, é fundamental que você entenda as principais mudanças em relação às aposentadorias. Logo, o segurado poderá verificar se tem direito a um benefício e sua renda mensal. Entenda.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A primeira questão importante diz respeito à aposentadoria por tempo de contribuição. Esse benefício foi extinto com a Reforma da Previdência, então, atualmente, só é possível se aposentar com uma idade mínima.
Aposentadoria por idade
Nesse sentido, a aposentadoria por idade também sofreu mudanças. Agora os homens precisam comprovar uma idade mínima de 65 anos, além de 20 anos de contribuição (antes eram apenas 15 anos). Já as mulheres precisam ter 62 anos (antes eram 60 anos) e 15 anos de contribuição.
Aposentadoria especial
Outra mudança relevante e que gerou diversas discussões se trata da nova aposentadoria especial. Ela é devida para os segurados que trabalham em atividades com exposição a agentes prejudiciais à saúde conforme a lei.
Na regra anterior à reforma, bastava comprovar 15, 20 ou 25 anos de contribuição em atividades nessas condições. Logo, não havia idade mínima para a aposentadoria especial. Hoje, é preciso comprovar, além do tempo de contribuição, 55, 58 ou 60 anos de idade.
Cálculo da renda mensal
Por fim, as regras para o cálculo das aposentadorias também foram alteradas. Antes, a média utilizada para a base de cálculo desconsiderava os 20% menores salários. Atualmente, todo o período contributivo é considerado, o que traz desvantagens para os segurados.
Ademais, a renda mensal da aposentadoria por idade também foi modificada. Ela passou a ser de 60% da média de todos os salários do segurado, mais 2% para cada ano de contribuição acima dos 20 anos.
Portanto, se um segurado tem uma média de R$ 1.500 e 25 anos de contribuição, por exemplo, a sua aposentadoria será de 70% desse valor (pois ele teve 5 anos de contribuição acima dos 20). Antigamente, a renda era de 70% da média mais 1% para cada ano de contribuição.
Pronto! Agora você já sabe o que é a Reforma da Previdência e como ela modificou as aposentadorias. Lembre-se de sempre contar com um advogado especialista para analisar a sua situação e verificar se você tem direito adquirido às regras antigas.
Ficou interessado no assunto? Entre em contato conosco para verificar os seus direitos previdenciários!