Você já ouviu falar em fator previdenciário? Esse multiplicador alterava o valor das aposentadorias conforme a idade e o tempo de contribuição. Porém, ele deixou de ser aplicado com a Reforma da Previdência.
O que muitas pessoas não sabem é que ele ainda pode ser utilizado em alguns casos, então é fundamental saber se ele é vantajoso para você. Aplicá-lo pode, em algumas situações, aumentar a renda do benefício. Confira a seguir como ele funciona!
O que é o fator previdenciário?
O fator previdenciário é um multiplicador que era utilizado nos cálculos das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade. Apesar de ter uma fórmula que parece complicada, o seu objetivo é bem simples: reduzir o salário de benefício dos segurados que se aposentavam muito cedo.
Esse fator foi criado pela Lei n.º 9.876 de 1999, quando também ocorreram diversas mudanças em relação aos cálculos das aposentadorias. É fundamental saber que, na época, a aposentadoria por tempo de contribuição não exigia uma idade mínima.
Assim, o governo buscou um meio de desestimular os segurados a se aposentarem com pouca idade, criando o fator previdenciário. Logo, a sua fórmula considera a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida divulgada anualmente pelo IBGE (Instituto Nacional do Seguro Social).
Quanto menores a idade e o tempo de contribuição, menor será o fator previdenciário. Dessa maneira, a renda mensal das aposentadorias em que ele é aplicado também sofrem uma redução de valor.
No entanto, em 12 de novembro, entrou em vigor a nova Reforma da Previdência, com ela, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, restando apenas regras de transição. Dessa forma, atualmente, todas as aposentadorias exigem uma idade mínima.
Quando é aplicado o fator previdenciário?
Depois de saber o que é o fator previdenciário e as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, você deve estar se perguntando quando o fator previdenciário é aplicado atualmente, não é mesmo?
Conforme as novas regras da Reforma da Previdência, o fator previdenciário foi excluído dos cálculos das aposentadorias. Contudo, ainda existem situações em que ele pode ser aplicado: no direito adquirido e nas regras de transição. Confira a seguir como elas funcionam.
Direito adquirido
O direito adquirido é uma garantia legal aos segurados e que todos devem conhecer, pois ele pode ser aplicado em diversos casos. Nesse sentido, quem preencheu todos os requisitos de uma aposentadoria enquanto as regras ainda valiam, o direito de requerer o benefício foi adquirido.
Isso quer dizer que mesmo quem não fez o pedido a tempo, por qualquer motivo, pode fazê-lo após a mudança das regras. Essa regra é importante porque muitos segurados não têm conhecimento das leis, ou estão esperando os requisitos de uma aposentadoria mais vantajosa.
Ainda, não é possível prever e se planejar para essas mudanças, pois, até a sua aprovação, podem existir alterações e vetos. Dessa forma, quem já tinha direito a uma aposentadoria, não pode ser prejudicado pelas novas regras.
Imagine, por exemplo, um segurado que tinha 35 anos de contribuição no começo de 2019, mas não quis fazer o pedido da aposentadoria, pois preferia receber o benefício por idade. Em novembro de 2019, as regras mudaram, e a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir.
Como ele já tinha completado os requisitos para se aposentar nessa modalidade antes da Reforma, é possível fazer o pedido posteriormente e ainda utilizar as regras antigas. Assim, é possível dizer que ele tinha direito adquirido.
Nesses casos, o fator previdenciário utilizará o cálculo do fator previdenciário, pois ele faz parte das regras vigentes anteriores à Reforma.
Regra de transição
Como você viu, o segurado pode utilizar o direito adquirido nos casos em que já completou todos os requisitos de aposentadoria antes da mudança da legislação. Mas como ficam os casos de quem estava muito próximo de conseguir se aposentar?
É nessas situações que são utilizadas as regras de transição. Aqui é importante ressaltar que elas não são obrigatórias e são as próprias leis que trazem as mudanças dos requisitos que criam as regras de transição.
Dessa maneira, se ela não falar nada sobre regras de transição, elas não são aplicadas naquele caso. Assim, atualmente, há uma delas que ainda utiliza o fator previdenciário. Confira.
Pedágio de 50%
Essa regra se aplica às seguradas mulheres que, até 12 de novembro de 2019, tinham mais de 28 anos de contribuição, ou aos segurados homens com mais de 33 anos de contribuição. Depois, eles precisam cumprir mais dois requisitos:
● completar 30 anos de contribuição, para as mulheres, ou 35 para os homens (que eram as regras antigas);
● contribuir por um período adicional que corresponde a 50% do tempo que ainda faltava para atingir o requisito mínimo.
Fica mais fácil entender essa situação com um exemplo: um segurado que tem 34 anos de contribuição em 12 de novembro de 2019. Ele ainda não tem os requisitos para a aposentadoria, já que o tempo de serviço mínimo era 35 anos. Contudo, é possível utilizar a regra de transição do pedágio de 50%.
Nesse caso, ele deve esperar completar os 35 anos de contribuição e contribuir por mais metade do tempo que faltava para aposentadoria na data da Reforma. Como faltava apenas um ano, ele deve ter mais 6 meses de tempo de serviço para o benefício.
Nesse caso, o cálculo da renda do aposento utilizará o fator previdenciário, conforme descrito na Reforma da Previdência.
Como fazer o cálculo do fator previdenciário?
Para calcular o fator previdenciário de cada segurado, é preciso utilizar a seguinte fórmula:
Fator previdenciário = Tc x a / E x [1 + (I + Tc x a) / 100]
As variáveis da fórmula correspondem aos seguintes termos:
● Tc = tempo de contribuição;
● a = alíquota de 0,31;
● E = expectativa de sobrevida;
● I = idade.
Como pode ser complicado fazer esse cálculo, existem diversas calculadoras de fator previdenciário na internet. Além disso, é possível seguir uma tabela anual que utiliza valores absolutos. Em 2021, a tabela encontra-se aqui.
Como ele afeta o valor da aposentadoria?
Após encontrar o fator previdenciário, deve-se multiplicar o salário de benefício por ele. Dessa maneira, quanto maior for o fator, maior será o resultado final, que é benéfico para os segurados.
Contudo, na maioria dos casos, ele agirá como um redutor do valor. Imagine, por exemplo, um segurado com um salário de benefício de R$ 1.500 e um fator previdenciário de 0,846. A renda mensal da sua aposentadoria será de R$ 1.269.
Porém, quem tem idade avançada e bastante tempo de contribuição pode ter um fator maior do que 1. Nesses casos, a renda da aposentadoria será aumentada. Imagine o mesmo segurado, agora com um fator de 1,039; a sua renda mensal será de R$ 1.558,50.
Entendeu como funciona o fator previdenciário? Uma dica essencial no momento de calcular a sua aposentadoria e verificar o melhor benefício é contar com um advogado especialista na área. Dessa maneira, você terá mais segurança ao fazer o pedido.
Ainda ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Então, deixe um comentário para podermos ajudar você!