Muitos cidadãos têm dúvidas a respeito das contribuições do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Afinal, qual é o valor correto, como deve ser feita e quem tem a responsabilidade?
Você sabia que existem formas diferentes de contribuição, e elas podem influenciar no seu direito à aposentadoria? Conhecer esses casos e as regras para recolher o INSS é fundamental para não prejudicar os seus benefícios.
Por isso, neste conteúdo, você entenderá quais são as contribuições e os valores, além de aprender como elas influenciam na aposentadoria. Confira a seguir!
Quais são as contribuições do INSS?
Muitos segurados não sabem, mas existem diversas faixas de contribuição no INSS. Conhecê-las é fundamental, porque os tipos de recolhimento também influenciam nos direitos a benefícios do segurado.
A seguir, você conhecerá quais são as contribuições do INSS de acordo com cada segurado da previdência. Acompanhe.
Segurado empregado, doméstico e contribuinte individual
Primeiro, é preciso saber que o segurado empregado — aquele que trabalha com carteira assinada — e o segurado contribuinte individual — o profissional autônomo — que ganha mais do que um salário mínimo não podem escolher as suas formas de contribuição.
Conforme a legislação, quem recolhe as contribuições do empregado é o próprio empregador, descontando um percentual progressivo conforme o valor do salário. Atualmente, as faixas são:
- salário de até R$ 1.100: alíquota de 7,5%;
- salário de R$ 1.100,01 a R$ 2.203,45: alíquota de 9%;
- salário de R$ 2.203,46 a R$ 3.305,22: alíquota de 12%;
- salário de R$ 3.305,23 a R$ 6.433,57: alíquota de 14%;
Já para o contribuinte individual que ganha mais de um salário mínimo, a alíquota é de 20%. Ela deve ser aplicada a todos os rendimentos que o segurado teve durante o mês, por isso, legalmente, não é possível fazer a escolha do valor.
Segurado facultativo
O segurado facultativo é aquele cidadão que não trabalha de carteira assinada e nem como autônomo. Porém, ele escolhe recolher as contribuições ao INSS para ter direito aos benefícios da previdência, como o auxílio-doença e aposentadorias.
A alíquota de contribuição também é de 20%. Contudo, como ele não tem salário, a base de cálculo é escolhida pelo próprio segurado. Assim, ele pode escolher um valor entre o salário mínimo e o teto da previdência para fazer o recolhimento.
Casos especiais
Para beneficiar os segurados que ganham menos, a legislação também traz outras duas contribuições, uma de 11% e uma de 5% sobre os rendimentos mensais. Contudo, é preciso preencher requisitos para conseguir utilizá-las.
Existem algumas regras em comum nos casos especiais: todos eles devem ter uma contribuição sobre o salário mínimo. Assim, não é possível fazê-las em valores mais altos.
Além disso, os meses em que o segurado contribuir dessa forma não contarão como tempo de contribuição e também não servem para averbação em outros regimes, como os de funcionário público.
A alíquota de 11% pode ser utilizada pelos contribuintes individuais que ganham até um salário mínimo, ou os facultativos que escolherem esse valor. Para isso, é preciso optar pelo plano simplificado de recolhimento.
Já a contribuição de 5% sobre o salário mínimo se destina às pessoas que não exercem nenhuma atividade remunerada (facultativos) e não têm renda própria. Também é preciso pertencer a uma família de baixa renda, inscrevendo-se no CadÚnico do governo federal.
Por fim, os Microempreendedores Individuais (MEI) também têm um recolhimento de 5%. Contudo, eles são o único caso em que a base de cálculo não está limitada a um salário mínimo.
Como é feita a contribuição do INSS?
Dependendo do tipo de segurado, as contribuições são feitas de formas diferentes. Para o empregado com carteira assinada e o doméstico, a responsabilidade do recolhimento é do empregador, como você já viu.
Para os demais, sejam eles autônomos, facultativos ou MEIs, o recolhimento é feito por conta própria, pela guia de recolhimento da previdência social (GPS), ou pelo documento de arrecadação do simples nacional (DAS) para os MEIs.
A guia pode ser preenchida pela internet, pelo portal Meu INSS, ou mesmo manualmente: é só solicitá-la em uma agência do INSS. Lá basta anotar os dados pessoais, o tipo de contribuição e o valor.
Assim, é o segurado que preenche todos os dados e tem a responsabilidade de pagar a contribuição em dia. Nesse sentido, os autônomos e os facultativos devem realizar o pagamento até o dia 15 do mês seguinte à competência. Por exemplo: a contribuição do mês de janeiro deve ser paga até o dia 15 de fevereiro.
Já os MEIs têm a data de vencimento no dia 20 do mês subsequente à competência. Se essas datas caírem no fim de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito até o próximo dia útil.
Como as contribuições do INSS interferem na aposentadoria?
A aposentadoria é calculada conforme a média dos rendimentos do segurado desde julho de 1994. Assim, quanto maior a base de cálculo das contribuições, maior será a renda da aposentadoria. Por isso, é fundamental pensar nessa interferência.
Outra questão importante diz respeito ao tempo de contribuição. A aposentadoria considera esse período para o cálculo. Assim, quanto mais recolhimentos o segurado tem, maior será a sua renda mensal com o aposento.
Vale lembrar que a aposentadoria nunca poderá ter um valor menor do que o salário mínimo. Dessa maneira, se o segurado sempre contribuiu nesse montante, o aposento também será calculado pelo mínimo.
Empregados com carteira assinada e domésticos não podem mudar o valor da sua contribuição. Assim, o salário considerado para o cálculo da aposentadoria será sempre o registrado em carteira, considerando os limites da previdência.
Porém, é fundamental manter as contribuições em tempos de desemprego, principalmente se o segurado faz bicos, ou tem condições de contribuir como facultativo. Dessa maneira, ele continuará contando tempo de contribuição para o benefício.
Pronto! Agora você já conhece as regras mais importantes sobre as contribuições do INSS. Lembre-se de sempre verificar como você está pagando, ou se o empregador mantém os recolhimentos em dia. Assim, você não terá problemas no momento de requerer os benefícios aos quais tem direito.
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