A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício do INSS devido a diversos segurados. Contudo, como ela passou por muitas alterações com a mudança de leis, vários cidadãos ainda têm dúvidas sobre suas regras.
Conhecer como ela funciona e entender seus requisitos pode fazer você se aposentar mais cedo e, em alguns casos, até mesmo ter uma renda melhor. Mas é fundamental compará-la com outros benefícios para verificar qual é o mais vantajoso.
Pensando nisso, neste conteúdo vamos mostrar o que é a aposentadoria por tempo de contribuição e como ela funciona. Confira a seguir!
O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição requer que os segurados comprovem o período de serviço mínimo para conseguir o benefício, em vez de exigir a idade mínima.
Geralmente, quem começou a trabalhar com pouca idade consegue esse tipo de aposentadoria antes dos 60 anos. Em comparação, a aposentadoria por idade exige que o segurado homem tenha 65 anos e, as seguradas mulheres, 62.
O tempo de contribuição mínimo necessário é de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres. Dessa maneira, um segurado que começou a trabalhar aos 20 anos, por exemplo, consegue se aposentar aos 55 anos de idade.
Isso já traz uma redução de 10 anos para a aposentadoria. Ademais, o segurado não precisa parar de trabalhar após se aposentar, o que traz ainda mais benefícios, pois é possível complementar a renda com o aposento.
No entanto, é preciso ficar atento: a Reforma da Previdência de 2019 extinguiu essa aposentadoria. Ou seja, atualmente, na legislação brasileira não há mais a aposentadoria por tempo de contribuição.
Mas não se preocupe, ainda há formas de conseguir esse benefício por conta do direito adquirido e das regras de transição. Entenda adiante!
Direito adquirido
Esse conceito é aplicado quando o segurado já completava todos os requisitos para se aposentar antes da mudança das regras, mas ainda não tinha feito o pedido. Com isso, ele poderá requerer o benefício por tempo de contribuição a qualquer tempo.
Dessa maneira, se for comprovado que o cidadão já tinha 35 anos de contribuição se homem, ou 30 anos se mulher, até o dia 12 de novembro de 2019, quando a Reforma entrou em vigor, poderá requerer a aposentadoria.
Assim, ele aproveita as regras antigas, inclusive quanto ao cálculo da renda mensal inicial. Mas, lembre-se: isso só vale para quem já tinha completado todos os requisitos. Dessa forma, quem estava quase se aposentando, precisa utilizar as regras de transição. Veja!
Regras de transição
Enquanto o direito adquirido é uma garantia dos segurados mesmo que não esteja previsto em lei, as regras de transição precisam constar na legislação que traz as mudanças previdenciárias.
Dessa forma, elas buscam beneficiar aqueles segurados que estavam quase se aposentando no momento da mudança legislativa. Imagine, por exemplo, um cidadão que tinha 34 anos de contribuição no momento da Reforma.
Ele não tem direito adquirido, pois não completava o requisito de tempo de contribuição mínimo. Contudo, ele sairia muito prejudicado pela Reforma, afinal, faltava apenas um ano para a aposentadoria.
Logo, a própria lei traz algumas regras de transição para esses segurados. Como existem diversas delas na atual legislação, é fundamental consultar um advogado para entender em quais delas você se encaixa e qual será a mais vantajosa.
Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição?
Certo, você já sabe que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, mas ainda há direito adquirido e regras de transição. Porém, quais são os outros requisitos além do tempo de serviço?
Na verdade, há apenas a necessidade de comprovar uma carência de 180 meses tanto para os homens quanto para as mulheres. A carência representa um tempo mínimo de recolhimentos que o segurado deve fazer para ter direito a benefícios do INSS.
Diferentemente do tempo de contribuição, a carência é contada mês a mês, e não em dias. Ademais, ela só poderá ser contabilizada a partir do primeiro pagamento em dia, então é fundamental ter atenção aos prazos.
Outra regra importante diz que, se o segurado parar de contribuir, ele pode perder o tempo de carência que já tinha. Para reavê-lo, é fundamental começar, novamente, a recolher as contribuições em dia por um período mínimo.
Qual é o valor da aposentadoria por tempo de contribuição?
Uma dúvida comum entre os segurados trata do cálculo do valor da renda das aposentadorias. Aqui, é preciso entender que a maioria delas utiliza como base de cálculo o chamado “salário de benefício”.
Ele representa a média de todos os salários e rendimentos que o segurado recebeu desde julho de 1994. No caso da aposentadoria por contribuição, em que serão utilizadas as regras pré-Reforma, desse cálculo serão excluídos os 20% menores salários.
Assim, a renda mensal da aposentadoria por tempo de contribuição será de 100% do salário de benefício, multiplicado pelo fator previdenciário. Você sabe o que é esse fator e como ele é calculado?
Basicamente, o fator previdenciário é uma fórmula matemática que utiliza o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de sobrevida do segurado no momento da aposentadoria. Assim, o resultado será um número com até 3 casas após a vírgula.
Esse número será utilizado para multiplicar o salário de benefício. Se ele for menor do que 1, a renda será reduzida; por outro lado, quem tem o fator maior do que 1, terá um incremento no valor da aposentadoria.
Por que contar com um advogado previdenciário para fazer o pedido?
O pedido da aposentadoria por tempo de contribuição pode ser feito pela internet ou mesmo pelo telefone 135. Apesar de a assistência de um advogado não ser obrigatória, ela é essencial para resguardar todos os seus direitos.
Como você viu, existem diversos requisitos e regras a respeito dessa aposentadoria. Assim, o advogado previdenciário conseguirá analisar todas essas questões para que você consiga o benefício mais vantajoso.
Em alguns casos, esperar mais algum tempo para se aposentar pode elevar a renda mensal. Já em outras situações, a aposentadoria por tempo de contribuição consegue ter um valor mais alto do que o benefício por idade.
Como isso muda de segurado para segurado, entender como fazer os cálculos, quais benefícios são devidos e suas regras é fundamental. Assim, a contratação de um advogado trará redução de custos e a garantia de tranquilidade no pedido.
Pronto! Agora você já sabe como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição. Não se esqueça de contar com bons profissionais para auxiliar no planejamento e no pedido para que seus direitos sejam respeitados pelo INSS.
Ficou interessado no assunto? Então, entre em contato conosco para saber como podemos ajudá-lo!