Quem trabalha em atividades com risco à saúde precisa conhecer a aposentadoria especial do INSS. Ela é um benefício com redução no tempo de contribuição e de idade, e vários segurados podem ter direito a ela.
Contudo, como ela apresenta diversos requisitos, é normal que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) negue muitos pedidos. Você sabe o que fazer nesses casos?
Conhecer as regras dessa aposentadoria e o que fazer quando o pedido é improcedente é fundamental.
Pensando nisso, neste texto, mostraremos o que é a aposentadoria especial, seus requisitos e o que fazer quando ela não é concedida. Confira a seguir!
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício do INSS que tem o objetivo de garantir um afastamento precoce de segurados que trabalham em atividades que fazem mal à saúde. Dessa maneira, o cidadão tem algumas vantagens em relação a outras aposentadorias.
Para entender os benefícios da aposentadoria especial, é preciso saber quais são os requisitos da modalidade por idade, que é a aposentadoria mais comum concedida aos cidadãos.
Na aposentadoria por idade existem dois requisitos: a idade mínima — que é de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres — e o tempo de contribuição — que é de 20 anos para os homens e de 15 anos para as mulheres.
Por sua vez, a aposentadoria especial também apresenta os mesmos dois requisitos, mas com faixas diferentes. Aqui, o tempo de contribuição pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade.
Já a idade mínima acompanha o tempo de contribuição. Dessa forma:
- 55 anos: quem se aposenta com 15 anos de contribuição;
- 58 anos: quem se aposenta com 20 anos de contribuição;
- 60 anos: quem se aposenta com 25 anos de contribuição.
Assim, nessa aposentadoria, não há diferenciação entre os requisitos para homens e para mulheres.
Outra questão importante a considerar é a Reforma da Previdência. Ela ocorreu em 12 de novembro de 2019 e trouxe mudanças importantes para todas as aposentadorias.
Antes dela, a aposentadoria especial não tinha o requisito de idade mínima, bastava o segurado comprovar o tempo de contribuição e poderia se aposentar.
Dessa forma, os segurados que preenchiam esse requisito antes da mudança podem conseguir utilizar as regras antigas. Assim, mesmo que o pedido seja feito hoje, ainda será possível se aposentar de forma especial sem idade mínima.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
Como você viu, a aposentadoria especial é concedida aos segurados que exercem atividades com exposição a agentes prejudiciais à saúde. Mas como saber se a sua função dá direito à contagem de tempo para esse benefício?
Para isso, utiliza-se o Decreto n.º 3.048 de 1999. Em seu Anexo IV estão listados os agentes insalubres que o INSS considera para conceder a aposentadoria especial. Eles são divididos em três categorias: físicas, químicas e biológicas.
Se o segurado trabalha com exposição a eles, poderá conseguir o benefício. Alguns exemplos comuns são:
- ruído excessivo;
- temperaturas anormais;
- vibrações;
- carvão mineral;
- cloro;
- petróleo;
- microrganismos e parasitas infecto-contagiosos.
Assim, ao trabalhar em locais com exposição aos agentes do Anexo IV pelo tempo mínimo de contribuição, o segurado terá direito à aposentadoria. Para comprovar essa situação, é preciso apresentar os documentos exigidos pelo INSS.
Como solicitar a aposentadoria especial?
Como você viu, existem documentos para comprovar o tempo especial. Conhecê-los é o primeiro passo para solicitar a aposentadoria especial, tendo em vista que o INSS não concede o benefício sem eles.
Nesse sentido, é fundamental conseguir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Ele é um formulário que deve ser preenchido pelo empregador, no qual constam todos os detalhes da atividade desenvolvida pelo segurado.
Desde 2003, ele é capaz de demonstrar, sozinho, se há direito, ou não, à contagem de tempo especial. Nele são registrados diversos dados importantes sobre o trabalho do segurado:
- ano de admissão e de rescisão do contrato de trabalho;
- função e atividades que o empregado desempenhava na empresa;
- lista dos agentes químicos, físicos e biológicos presentes no local de trabalho;
- intensidade e concentração desses agentes;
- utilização de EPI (Equipamentos de Proteção Individual);
- assinatura do médico do trabalho responsável.
O PPP deve ser obrigatoriamente fornecido pelo empregador ao empregado no caso de rescisão de contrato, ou se o INSS exigi-lo para aposentadoria. Assim, todas as empresas devem realizar os laudos técnicos necessários para preenchê-lo.
Com esse documento, o segurado poderá solicitar a aposentadoria especial. Esse procedimento pode ser feito pela internet, por meio do Portal Meu INSS. Após fazer o cadastro, haverá a opção para agendamento e solicitações.
Então, basta selecionar o pedido de aposentadoria, informar que há tempo especial e juntar todos os documentos exigidos.
Aposentadoria especial negada: o que fazer?
Após a realização do pedido, o INSS deve julgar o caso em até 60 dias, conforme a legislação. O resultado pode ser a concessão da aposentadoria ou o indeferimento da solicitação do segurado.
Se a aposentadoria especial for negada, haverá duas opções. O segurado poderá recorrer da decisão em até 30 dias. Assim, o pedido será reanalisado por uma instância superior, verificando se houve erro.
A outra opção é propor uma ação judicial. Nessa situação, o pedido será julgado por um juiz federal, e todos os documentos serão analisados novamente.
Por que procurar um advogado especialista em direito previdenciário?
Para saber qual é a melhor alternativa a cada caso, é fundamental contar com um advogado especialista em direito previdenciário. O profissional verificará todos os documentos do segurado e calculará o tempo de contribuição e a renda mensal.
Dessa maneira, ele pode verificar se há direito adquirido para os casos em que o segurado já preenchia os requisitos antes da Reforma da Previdência. Ele também analisará se a aposentadoria especial é realmente vantajosa.
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o auxílio de um advogado é fundamental em todos os pedidos, desde o requerimento administrativo ao INSS. Esse serviço poupa tempo e evita erros, afinal, o advogado estará preparado para lidar com o procedimento.
Conseguiu entender como funciona a aposentadoria especial do INSS e o que fazer quando ela é negada? Lembre-se de que o auxílio de um advogado é essencial em todas as fases do procedimento para ter mais segurança.
Ficou interessado nesse tipo de aposentadoria? Então, entre em contato conosco por telefone e agende uma consulta!