Auxílio doença: o que é e quem tem direito?

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O trabalhador que ficar afastado das suas atividades por motivo de saúde tem direito de receber um benefício do INSS. Entretanto, muitas pessoas desconhecem por completo esse direito. Trata-se do auxílio doença que é um benefício temporário concedido ao trabalhador durante o tempo de recuperação.

Neste texto vamos explicar os principais pontos relacionados ao auxílio doença e saber quem são as pessoas que têm direito a ele.

Continue a leitura e saiba tudo sobre o auxílio doença.

O que é?

O auxílio doença é um benefício previdenciário devido ao trabalhador que ficar incapacitado para seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias. Encontra previsão no artigo 59 da Lei 8.213/91.

Quem tem direito?

Terá direito ao benefício o segurado que comprovar a inaptidão para o trabalho. Para isso, ele passará por uma perícia no INSS que averiguará o quadro clínico e concluirá se há ou não condições para o trabalho. Na perícia é muito importante levar todos os relatórios médicos, receituários, cartões de fisioterapia, exames, ressonância magnética, prontuários, atestado de saúde ocupacional dentre outros.

Requisitos para o auxílio doença?

Além de passar por perícia médica é necessário que o segurado tenha contribuído ao menos 12 meses para Previdência Social. Esse período é chamado de carência que é o número mínimo de contribuições para que o beneficiário faça jus ao benefício.

Existem alguns casos especiais no artigo 26 da Lei 8.213/91 que a lei isentou a carência de 12 meses. Dentre eles o auxílio doença e a aposentadoria por invalidez decorrentes de acidente de trabalho ou acidente de qualquer natureza (acidente doméstico, de trânsito e outros) ou nos casos de doença profissional ou do trabalho (doença ocupacional).

Qual o valor do auxílio doença?

O valor do auxílio doença é calculado com base no salário do trabalhador afastado das atividades. Será feito uma média das 12 últimas contribuições ao INSS e multiplicada por 91% do salário do contribuinte. Para os trabalhadores rurais, que não possuem renda fixa, é pago um salário mínimo por mês e não existe a aplicação do cálculo previdenciário.

Quando o benefício é cessado?

O auxílio doença pode ser suspenso depois que o médico avaliar o trabalhador e encontrar evidências de que ele é capaz de voltar as atividades que desempenhava. Caso o contribuinte sinta-se prejudicado pela decisão do indeferimento, ele pode apresentar um recurso administrativo ou entrar com uma ação judicial.

Prorrogação

Se segurado não se achar em condições de voltar ao trabalho poderá também pedir uma prorrogação do auxílio doença. Para isso, é preciso dar entrada no pedido dentro do prazo estabelecido pela perícia inicial. O mínimo estabelecido para que o trabalhador possa pedir a prorrogação é de 15 dias antes do final do auxílio doença.

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